Novo projeto em parceria com o Conselho Tutelar
Diante das várias dúvidas que surgem em relação ao trabalho e questões que o Conselho Tutelar pode auxiliar, o Jornal de Pomerode, em parceira com o Conselho, criou o Projeto “Você pergunta e o Conselho responde”.
Diante das várias dúvidas que surgem em relação ao trabalho e questões que o Conselho Tutelar pode auxiliar, o Jornal de Pomerode, em parceira com o Conselho, criou o Projeto “Você pergunta e o Conselho responde”.
O Projeto visa sanar as dúvidas da população em casos reais ou questionamentos do cotidiano. A periodicidade será mensal e as perguntas podem ser enviadas para o email [email protected]. As perguntas feitas ficarão em sigilo de autoria. O Jornal de Pomerode também estará nas ruas para fazer a enquete uma vez por mês. Participe!
Ação em 18 de maio
O dia 18 de maio é considerado o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. Devido a isso, foi realizada neste dia ações de mobilização, por meio de distribuição de panfletos e folders com orientações sobre o tema, nas ruas e escolas.
O Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, ressalta as inúmeras violações que as crianças, adolescentes, suas famílias e comunidade muitas vezes recebem. A importância da divulgação da data, bem como da necessidade de sua denúncia foram enaltecidas pelo Conselho Tutelar nesta campanha.
O “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal 9.970/00, é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro.
Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune. A intenção do “18 de maio” é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.
Você pergunta, o Conselho Tutelar responde:
1 – Como é feito o controle de
natalidade em famílias carentes?
O Conselho Tutelar não faz controle de natalidade. Em caso de falta de informação relacionada a esse assunto, o CT irá encaminhar a família, não apenas as carentes, mas toda a população, para o Posto de Saúde do bairro que reside, onde os profissionais da área da saúde são capacitados a orientar quanto a formas de se evitar a natalidade. (Tatiana)
2 – No caso de o pai sair da cidade para
trabalhar e há mais de quinze dias a família não tem mais contato com ele. Como o
Conselho pode ajudar a amparar a mãe
e os filhos que ficaram?
Nesse caso o Conselho Tutelar como sendo um órgão encaminhador, irá encaminhar a família para realização de Boletim de ocorrência na delegacia sobre o desaparecimento do pai. Sendo necessário ajuda sócio econômica, a família será encaminhada para Assistência Social do município. O Conselho irá fiscalizar para que a Assistência Social garanta os direitos básicos dessas crianças. O Conselho Tutelar também poderá encaminhar a família para o programa CRAS, devido a quebra de vínculos familiares, onde receberão ajuda Psicológica. (Jobson)
3 – É possível um vizinho denunciar um caso de agressão familiar?
Não só o vizinho, como qualquer pessoa tem a obrigação de denunciar casos de agressão contra crianças e adolescentes. A maior arma contra os abusos (físicos, psicológicos e sexuais) é a informação ou a denúncia. Enquanto não ficarmos sabendo não poderemos fazer nada. Lembrando que o CT trabalha 24 horas por dia, inclusive finais de semana, atendendo ligações a cobrar caso necessário e preservando o sigilo de quem faz a denúncia. O telefone do CT é 3387-2643. A denúncia também pode ser feita pessoalmente na sede do CT, na Rua XV de Novembro, número 228, Centro, no horário de atendimento 07:30 às 11:30 e da 13:00 ás 17:00. (Edna)
4 – Como é a ação do Conselho Tutelar
em caso de menores infratores, na
recolocação na sociedade e para que não haja reincidência no mundo do crime?
Quando o menor é acometido de Ato Infracional ele é encaminhado para registro de Boletim de Ocorrência na delegacia, onde após o registro é gerada audiência no Ministério Público de Pomerode que poderá aplicar as seguintes medidas, levando em consideração a gravidade do ato praticado, (ECA, Art. 112):
1- Advertência;
2- Obrigação de reparar o dano;
3- Prestação de serviço à comunidade;
4- Liberdade assistida;
5- Inserção de regime em semi liberdade;
6- Internação em estabelecimento educacional;
Em caso de ato Infracional, o CT tem apenas a responsabilidade de encaminhar para o poder público, orientar a família e acompanhar os adolescentes em caso da falta dos pais. O papel de trabalhar a recolocação desses adolescentes na sociedade é de toda a rede, ou seja, saúde, educação, assistência social, conselho tutelar, ministério público, juntamente com a família, sendo que o programa de Medidas Sócio Educativas é o responsável por acompanhar essa reinserção, trabalhando em conjunto com essa rede para que esse adolescente não volte a cometer o mesmo erro. (Franciane)
5 – Como o Conselho Tutelar age quando os pais são divorciados e um deles quer
viajar com o filho, ou filhos, para outra
cidade, estado ou país?
Como essa questão já foi passada pelo judiciário, os pais têm que cumprir o que foi determinado pelo juiz no documento de guarda, acordado pelos pais. O que o Conselho Tutelar faz é informar o pai ou a mãe que quer viajar com o filho, a adquirir uma autorização do outro responsável legal, reconhecida em cartório formalmente. Caso não haja entendimento entre as partes, os pais serão encaminhados a procurarem seus advogados, ou serão encaminhados para OAB em caso de renda inferior a dois salários mínimos para o direito à representação legal gratuita. (Valdecir)