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Novo prazo para o uso de cópia autenticada do CRLV

De acordo com a Deliberação 57 do Conselho Nacional de Trânsito, publicada na sexta-feira (13/04), será permitido o uso de cópias autenticadas do Certificado de Registro e Licenciamento Anual.

21 de abril de 2007

De acordo com a Deliberação 57 do Conselho Nacional de Trânsito, publicada na sexta-feira (13/04), será permitido o uso de cópias autenticadas do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006.


Assinada pelo Presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, a Deliberação altera a Resolução 205 que estabelecia que as cópias do CRLV seriam aceitas até 15 de abril de 2007. 


As cópias não serão mais admitidas devido à dificuldade de verificar sua autenticidade durante a fiscalização. Com isso, os Departamentos Estaduais de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo. A penalidade para quem estiver conduzindo veículo sem os documentos de porte obrigatório está definida no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento.


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Pelo e-mail: 10bp2c1proerd@pm.sc.gov.br


com Soldado Sandro no setor de Trânsito.

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