- Astrologia
- Auto
- Classificados
- Publicações Legais
- Bombeiros
- Colunas
- Comunidade
- Cotidiano
- Cultura
- Economia
- Entretenimento
- Educação
- Especiais
- Esporte
- Estado
- Eventos
- Pomerlamm Fest ao vivo
- Fotolegenda
- Geral
- JP Explica
- Meio Ambiente
- Mundo
- País
- Perfil Empresarial
- Polícia
- Política
- Obituário
- Revista JP
- Saúde
- Segurança
- Serviços
- Tecnologia
- Turismo
- Trânsito
- Vale do Itajaí
Novo decreto estende horário do comércio em SC
Além disso, houve alterações no ingresso a supermercados e na prática de modalidades esportivas coletivas.
O Governo do Estado publicou, nesta terça-feira, 23 de março, o Decreto 1.221, que altera algumas medidas de enfrentamento à Covid-19 em Santa Catarina, dispostas no Decreto 1.218, de 19 de março.
Dentre as mudanças, no Art. 1º, foram incluídas as proibições de eleições cooperativas e a prática de modalidades coletivas, com ou sem contato direto entre as pessoas. Além disso, os supermercados terão limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%. Outra mudança versa sobre o comércio de rua, excetuando os de cunho essencial, que passam a ter o horário definido entre 8h e 20h.
As regras continuam valendo até as 6h do dia 05 de abril.
Confira as mudanças:
• Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas, proibição em todos os níveis de risco;
• Modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado, proibição em todos os níveis de risco;
• Comércio de rua, excetuados os essenciais, permissão de funcionamento das 8h às 20h;
• Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento.
Tags:
.jpg)