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Novas regras para o uso de capacete

Da divulgação das novas Resoluções do CONTRAN foi aprovado novo requisito para a utilização de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo.

24 de fevereiro de 2007

Da divulgação das novas Resoluções do CONTRAN foi aprovado novo requisito para a utilização de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado. De acordo com a Resolução 203 será obrigatório o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado. Será necessário também, que o capacete possua, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18 cm², essa faixa garantirá a sinalização do capacete.


De acordo com as definições do Contran, o capacete deverá possuir viseira, sendo que durante o período noturno é obrigatório que ela seja do padrão cristal. No entanto, caso o capacete não possua viseira, deverá ser utilizado óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol ou mesmo os óculos de segurança no trabalho (EPI). Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol (figura abaixo).


A Resolução 203 do Contran proíbe, ainda, a aposição de películas na viseira e nos óculos de proteção. O prazo de entrada em vigor da Resolução é de 180 dias, que vence em 09/05/07.


O Condutor que descumprir a norma esta infringindo os incisos I e II do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê infração de natureza gravíssima, multa de R$ 191,54 ,  recolhimento do documento de habilitação e posterior suspensão do direito de dirigir.


Dúvida no trânsito?


Tire-as com a Polícia Militar de Pomerode.


Pelo e-mail: 10bp2c1proerd@pm.sc.gov.br


com Soldado Sandro no setor de Trânsito.

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