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Nova lei obriga o uso de farol baixo em rodovias e túneis durante o dia

Medida tem prazo de até 45 dias para entrar em vigor e gera multa de R$ 85,13 em caso de descumprimento, além de quatro pontos na carteira

6 de junho de 2016

O Governo Federal sancionou, na semana passada, a lei que exige o acendimento de faróis baixos a todos os carros que trafegam pelas estradas nacionais e túneis, mesmo durante o dia. A lei 13.290/2016 já havia sido aprovada no Senado Federal e aguardava a autorização final da Presidência da República.

O projeto original, porém, previa que as novas regras entrassem em vigor assim que fossem sancionadas. No entanto, o Presidente interino, Michel Temer, vetou este trecho. Em sua argumentação, afirma que por ser uma medida de “amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média”, precisaria de um período maior para entrar em vigor. Assim, ficou estabelecido o prazo de até 45 dias para que os motoristas sejam informados sobre as novas regras. Só depois disso, os órgãos de fiscalização do trânsito poderão aplicar as multas a quem infringir a nova lei. O veto será apreciado pelo Congresso Nacional.

Os motoristas que não cumprirem a nova lei serão punidos com multa de quatro pontos e R$ 85,13. No entanto, a partir de novembro, as multas ficarão mais caras no país. Então, esta infração, considerada de gravidade média, passará a ter multa de R$ 130,16.

De acordo com o relator do projeto, o senador José Medeiros (PSD-MT), que foi policial rodoviário durante 20 anos, o objetivo é aumentar a segurança nas estradas. Para ele, o uso obrigatório do farol deverá contribuir para a redução de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.

“O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase cinquenta mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos, pode resultar em menos acidentes”, afirmou.

 

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