Nova lei muda regras do seguro rural e estabelece prazos para pagamento de indenizações
Lei sancionada nesta terça-feira (29) amplia a proteção aos produtores, integra o seguro às operações de crédito rural e prevê novas medidas de transparência
Foto: Envato Elements/Imagem Ilustrativa
A partir desta quarta-feira (30), o setor agrícola brasileiro passa a contar com novas regras para o seguro rural. A Lei nº 15.526, publicada no Diário Oficial da União, consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza normas relacionadas à contratação, à regulação de sinistros e ao pagamento de indenizações.
A legislação também amplia mecanismos de proteção aos produtores rurais e integra o seguro rural ao conjunto de garantias que podem ser utilizadas em operações de crédito.
Novos prazos para indenizações
Entre as principais mudanças está a definição de prazos para a análise de sinistros e o pagamento das indenizações.
Os contratos de seguro rural deverão informar de maneira clara quais documentos são necessários para a análise de cada sinistro. Nos casos em que não for necessária vistoria presencial, a regulação deverá ser concluída em até 15 dias após o aviso feito pelo produtor.

Foto: Wenderson Araujo/Trilux
Já o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou a realização da vistoria técnica.
Seguro rural poderá ser usado como garantia de crédito
A nova lei também aproxima o seguro rural das operações de crédito agrícola. As instituições financeiras poderão exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia do financiamento.
>>> Siga o canal do Jornal de Pomerode no WhatsApp
Em caso de sinistro, as indenizações também poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro, conforme as condições estabelecidas na operação.
O governo federal deverá ainda estabelecer condições para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores.
Benefícios para produtores que contratarem seguro
A legislação amplia os incentivos para operações de crédito rural protegidas pelo seguro. Entre as possibilidades previstas estão condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.
A lei também estabelece como obrigatórias as despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, respeitados os limites previstos no Orçamento Federal.
Para ter acesso à subvenção federal, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato que será definido posteriormente pelo Poder Executivo.
Medidas buscam ampliar transparência
Outro ponto previsto na legislação é o aumento da transparência nas operações de seguro rural.
Entre as medidas está a criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre as operações realizadas. A legislação também prevê a disponibilização de um manual com as regras relacionadas à subvenção ao prêmio do seguro rural.
As novas regras estão previstas na Lei nº 15.526, publicada na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Brasil