Trânsito

Mudanças no Código de Trânsito começam a valer neste mês

Alterações, sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro de 2020, passam a valer no próximo dia 12.

4 de abril de 2021

Entram em vigor, no dia 12 de abril, as alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas. 

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de 10 anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70; e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 

Haverá mudanças, também, na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); ou 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas. 

 

 

Confira as principais mudanças:

Validade da CNH

A partir de abril, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, terá sua validade ampliada.

Como é

• Condutores até 65 anos – validade de cinco anos

• Condutores com mais de 65 anos – validade de três anos

• Conforme critério médico.

Como ficará

• Condutores com idade inferior a 50 anos – validade de 10 anos

• Condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos – validade de cinco anos

• Condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de três anos

• Conforme critério médico.

 

CNH suspensa

O limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir, aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas.

Como é

• 20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações)

Como ficará

• 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

• 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

• 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

• 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independentemente do tipo de infração cometida.

 

Transporte de crianças no carro

A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção.

Como é

• Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Como ficará

• Crianças menores de 10 anos, que não tenham atingido 1,45m, devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

 

Transporte de crianças na moto

A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada.

Como é

• Proibido transportar criança menor de sete anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Como ficará

• Proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

 

Uso da luz baixa em rodovias

A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pistas simples.

 Como é

• O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia, nas rodovias.

Como ficará

• Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL), deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

 

Uso do farol, durante o dia, para motocicletas

Determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia.

Como é

• De acordo com o Art. 244 do CTB, condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagados, está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Como ficará

• A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

 

Recall

A nova lei diz que as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.

Como é

• Informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.

Como ficará

• Após um ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall.

 

Viseira

A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas e conduzir sem utilizá-la é infração de trânsito. O enquadramento, porém, é motivo de discussão e polêmica.

Como é

• Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção (Art. 244) – infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir;

• Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169) – infração leve, com multa de R$ 88,38.

Como ficará

• Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art. 244) – infração média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

 

Porte da CNH

A nova lei altera a regra em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. 

Como é

• A legislação brasileira obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, passou a valer, também, a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Como ficará

• A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

 

Exame toxicológico

Exame realizado para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

Como é

• Obrigatório para candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E.

Como ficará

• O exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E, para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada dois anos e seis meses, contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.

• Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.

 

 Conversão à direita

 As regras para conversão fazem partes das Normas de Circulação e Conduta.

Como é

• Não há autorização para livre conversão à direita.

Como ficará

• A Lei 14071/20 insere o Art.44-A ao CTB, para permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo, onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Art. 44, 45 e 70 do CTB.

 

Ultrapassagem de ciclista

Alteração da gravidade da infração de trânsito que diz respeito à ultrapassagem de ciclistas.

Como é

• Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista – infração grave, com multa de R$ 195,23.

Como ficará

• Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista – infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.

 

Advertência por escrito

Penalidade imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias.

Como é

• Atualmente, essa penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 meses.

• Além disso, o CTB diz que a penalidade poderá ser imposta se a autoridade de trânsito entender esta como a providência mais educativa.

Como ficará

• A regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.

• A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração, nos últimos 12 meses.

 

Identificação do condutor infrator

Uma das mudanças acontece em relação ao prazo de indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor.

Como é

• Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem o prazo de 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.

• Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

Como ficará

• O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias.

 

Transferência do veículo

Determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.

Como é

• Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito – infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

Como ficará

• Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito – infração média, com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

 

Aula noturna na formação de condutores

Uma das mudanças que afeta o processo de formação de condutores é o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas.

Como é

• Durante o curso prático de formação de condutores, tanto para a categoria A quanto para a B, é exigido, no mínimo, uma hora / aula no período noturno.

Como ficará

• A Lei 14071/20 revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

 

Reprovação em exame teórico e prático para obtenção da CNH

Outra mudança que afeta diretamente o processo de formação de condutores, tem relação com a reprovação em exame teórico ou prático.

Como é

• O candidato só pode repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado, sem repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado.

Como ficará

• A nova lei revoga o Art. 151 do CTB e o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.

Fonte: Agência Brasil / Portal do Trânsito e Mobilidade

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