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Decreto autoriza a prática de esportes coletivos em SC
A modalidade esportiva coletiva recreativa estava proibida em todos os níveis de risco, desde o dia 23 de março.
Já está em vigor o Decreto Estadual de nº 1.232/2021, editado pelo governador Carlos Moisés, nesta segunda-feira, 29 de março, que autoriza a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo em Santa Catarina. A medida libera ainda as competições e afins, com ou sem contato entre as pessoas, em qualquer local público ou privado.
A modalidade esportiva coletiva recreativa estava proibida em todos os níveis de risco desde o dia 23 de março, estabelecida pelo Decreto 1221/2021. No entanto, os eventos organizados pela Fesporte seguem proibidos.
O novo regramento revoga o inciso V-A do artigo 1º do Decreto nº 1.218/2021, que trata sobre medidas sanitárias de prevenção à Covid-19. As demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente permanecem inalteradas e valem até 05 de abril.
Fonte: Governo de SC
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