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Nomeação de cargos comissionados poderá ter como base Lei da Ficha Limpa

O Projeto de Lei Complementar nº 10/2012, de 20/03/2012, de autoria dos vereadores Maurício Wisnieswski, Neusa Stoll e Ricardo Campestrini, que tem como objetivo vedar a nomeação de pessoas incursas nos impedimentos definidos na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) para cargos em comissão e funções de confiança no…

1 de junho de 2015

O Projeto de Lei Complementar n&ordm; 10/2012, de 20/03/2012, de autoria dos vereadores Maur&iacute;cio Wisnieswski, Neusa Stoll e Ricardo Campestrini, que tem como objetivo vedar a nomea&ccedil;&atilde;o de pessoas incursas nos impedimentos definidos na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) para cargos em comiss&atilde;o e fun&ccedil;&otilde;es de confian&ccedil;a no &acirc;mbito dos Poderes Executivo e Legislativo de Pomerode, ser&aacute; votado na pr&oacute;xima sess&atilde;o, realizada na C&acirc;mara de vereadores de Pomerode, na quarta-feira (11/04). <br />O projeto recomenda que antes de efetuar a nomea&ccedil;&atilde;o dever&aacute; a autoridade nomeante exigir do candidato uma certid&atilde;o de quita&ccedil;&atilde;o da Justi&ccedil;a Eleitoral relativa a seus direitos eleitorais.<br />Os autores argumentam que em junho de 2010 entrou em vigor a chamada Lei da Ficha Limpa, de autoria popular, depois de prolongadas discuss&otilde;es, que inclusive se arrastam at&eacute; os dias atuais, especialmente em raz&atilde;o de d&uacute;vidas de interpreta&ccedil;&atilde;o do seu texto. "Esta lei se dirige em especial a todos os candidatos a cargos eletivos, com a finalidade de impedir o acesso ao processo eleitoral de pessoas com condena&ccedil;&otilde;es judiciais relativas a atos de improbidade administrativa, eleitoral e criminal contra a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, com o prop&oacute;sito de prestigiar as pessoas honradas, que chegando ao poder certamente atuar&atilde;o de forma l&iacute;cita e honesta, respeitando os ditames da moral e da &eacute;tica". <br />Ou seja, avaliam os autores que esta lei representa da forma mais leg&iacute;tima poss&iacute;vel a vontade popular, e que tem por meta impedir a atua&ccedil;&atilde;o dos pol&iacute;ticos condenados em processos judiciais nas situa&ccedil;&otilde;es elencadas, e com isso criar meios para que a gest&atilde;o p&uacute;blica seja filtrada, com o fim dos atos de corrup&ccedil;&atilde;o e desvios de recursos p&uacute;blicos, pelas mais diversas formas.<br />Entendem os autores, que os preceitos dessa lei tamb&eacute;m devam alcan&ccedil;ar as nomea&ccedil;&otilde;es para os cargos de confian&ccedil;a e em comiss&atilde;o no servi&ccedil;o p&uacute;blico municipal, que alcan&ccedil;am principalmente os secret&aacute;rios municipais e diretores de autarquias e funda&ccedil;&otilde;es, al&eacute;m dos demais cargos de dire&ccedil;&atilde;o da administra&ccedil;&atilde;o municipal, pois na situa&ccedil;&atilde;o atual, determinada pessoa pode n&atilde;o preencher as condi&ccedil;&otilde;es da lei para buscar um cargo eletivo, mas pode ser nomeado pela Administra&ccedil;&atilde;o para um cargo em confian&ccedil;a ou em comiss&atilde;o, o que representa uma agress&atilde;o aos objetivos legais.<br />

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