Necessidades especiais devem ser informadas à Justiça Eleitoral
Os eleitores que possuem alguma necessidade especial que o impeça de comparecer até a seção eleitoral nas eleições deste ano, devem comunicar, até o dia 03 de setembro, para que a Justiça Eleitoral possa se adaptar às suas necessidades. O comunicado pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, ou via…
Os eleitores que possuem alguma necessidade especial que o impeça de comparecer até a seção eleitoral nas eleições deste ano, devem comunicar, até o dia 03 de setembro, para que a Justiça Eleitoral possa se adaptar às suas necessidades.
O comunicado pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, ou via internet, através do site do Tribunal, e para isto, ele deverá preencher o Formulário de Indicação de Necessidades Especiais, disponível no site www.tresc.com.br.
A Justiça Eleitoral de Santa Catarina e de todo país, está se adequando aos portadores de necessidades especiais, e através desta informação, poderá auxiliar ainda mais o processo eleitoral brasileiro.
Dependendo da necessidade informada pelo eleitor, uma série de providências poderá ser tomada, como disponibilização de fones de ouvido, auxílio na locomoção e desvio de escadas ou locais não apropriados. As soluções vão desde a adequação da seção eleitoral até a sua transferência.
Prazo para solicitar voto em trânsito termina 15 de agosto
A nova modalidade de voto – em trânsito – tem prazo para encerrar. No dia 15 de agosto, todos os eleitores que não estarão no seu domicílio eleitoral, podem solicitar esse tipo de voto, contudo, os mesmos só podem ser realizados nas capitais de todos os estados brasileiros.
Quem optar por esse voto deve levar até qualquer cartório eleitoral um documento com foto e pedir a confirmação do local da votação. Lembrando ainda que para que as eleições nessa modalidade possam ser efetivadas, mais de 50 pessoas tem que solicitar o voto em trânsito para cada capital.
A Justiça Eleitoral catarinense realizará plantão de atendimento nos dias 14 e 15 de agosto (sábado e domingo) a fim de conseguir cadastrar todos os eleitores.
Para o voto em trânsito, o eleitor vota apenas em presidente e vice, e se optar por esta modalidade, não precisa justificar sua ausência na sua seção eleitoral para os demais cargos.
A opção do voto em trânsito pode ser, conforme a necessidade do eleitor referente aos dois turnos (1º e 2º turno). Nesse segundo caso, o mesmo pode até optar pelo voto em trânsito em capitais diferentes, sendo, porém, uma capital para cada turno.
O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem. Ele só não poderá apresentar a justificativa na capital que escolheu para votar.
Nova obrigação no dia das eleições
A partir desta eleição, todos os eleitores terão que comparecer as seções eleitorais portando um documento com foto. Sem ele, não será permitido o voto. A exigência é uma forma de garantir a segurança no processo eleitoral deste ano. Qualquer documento oficial com foto será aceito, conforme regulamenta a Lei 12.034/09.
2a via do título de eleitor pode ser retirada até dia 23 de setembro
Até o dia 23 de setembro, os eleitores que perderam ou tiveram seu título de eleitor extraviado podem solicitar a 2ª via do documento. O pedido deve ser feito em qualquer cartório eleitoral do país, mas somente podem pedir a reimpressão os eleitores que já tinham ou solicitaram o título eleitoral até 05 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.
Na mesma sessão em que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu estender o prazo para pedido de reimpressão do título, também reiterou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições.
Jogo Rápido
– Eleitores têm até o dia 15 de agosto para solicitar o Voto em Trânsito;
– Neste final de semana, o Cartório Eleitoral de Pomerode funcionará das 14 às 18h (sábado e domingo), a fim de atender todos os votantes que optarem por essa modalidade de voto;
– Agora é lei: Levar documento com foto junto com o título de eleitor no dia da votação.