Momentos cívicos poderão ser quinzenais nas escolas de Pomerode; entenda o projeto da Prefeitura
Entenda mais sobre a ideia
Foto: Envato Elements
A Prefeitura de Pomerode elaborou um Projeto de Lei que seguiu para a Câmara de Vereadores para instituir os momentos cívicos a cada 15 dias, nas escolas da cidade.
De acordo com a ideia, o ato cívico será realizado no início ou no intervalo das aulas, com hasteamento das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal e, quando houver, a Bandeira da Unidade Escolar. Além disso, entoar o Hino Nacional, o Hino do Estado de Santa Catarina e o Hino de Pomerode. A ideia é também que, no Dia da Bandeira (19 de novembro) seja cantado o Hino à Bandeira e, na Semana em que se comemora a Independência do Brasil (7 de setembro) também será incluído o Hino da Independência.
A proposta do Projeto de Lei também inclui, no momento cívico, mensagens e reflexões voltadas ao civismo e aos valores humanos.
Segundo a Secretária de Educação e Formação Empreendedora, Profª. Neuzi Schotten, houve uma solicitação do prefeito municipal acerca de informações de como estavam sendo realizados os momentos cívicos nas escolas.
“Realizamos um levantamento nas escolas e descobrimos que não há uma padronização na realização destes momentos cívicos. Algumas instituições realizam semanalmente, algumas quinzenais ou uma vez por mês, e assim por diante. A partir destas informações, pensamos em regulamentar a realização destes momentos cívicos e pesquisamos se há alguma legislação vigente”, afirma Neuzi. Foi quando localizou-se a Lei 1352/1997, ainda vigente, mas não cumprida, a qual exigia um momento cívico diário nas escolas, algo considerado inviável na realidade atual.
“Por isso, trabalhamos na elaboração de um projeto para revogar a Lei em vigência e instituir uma nova regulamentação, seguindo a ideia relatada acima. O objetivo principal é ensinar sobre os símbolos da nossa Pátria e também sobre o civismo e respeito à Ela”, reforça Neuzi.
O Projeto foi encaminhado à Câmara de Vereadores para análise em breve.
