Medidas tornam Justiça mais ágil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (9), às 17h30, no Palácio do Planalto, projetos de lei que modificam o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (9), às 17h30, no Palácio do Planalto, projetos de lei que modificam o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41). O objetivo é acelerar o trâmite dos processos e simplificar as decisões jurídicas. Oriundas de propostas de iniciativa do Executivo, as novas regras entram em vigor em 60 dias.
A tramitação dos projetos no Congresso Nacional foi facilitada pela formação de um grupo de trabalho, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que priorizou a análise e a votação de propostas que resultassem na agilização da Justiça. O grupo foi coordenado pela senadora Ideli Salvatti, que esteve presente ao evento com o presidente Lula. Além dela, participaram os senadores Jefferson Péres (PDT-AM), Romeu Tuma (PTB-SP), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e Pedro Simon (PMDB-RS).
Na última quarta-feira (4), a CCJ aprovou requerimento de Ideli para a criação de um novo grupo de trabalho que vai discutir, apresentar e votar propostas que tratem da reforma do Código de Processo Penal. A líder petista fará novamente a coordenação dos trabalhos. O grupo terá ainda os senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Demóstenes Torres (DEM-GO), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Valter Pereira (PMDB-MS).
Pronasci
A modernização e simplificação do Código de Processo Penal fazem parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Desenvolvido pelo Ministério da Justiça, uma das ações do Programa é facilitar o acesso da população ao Poder Judiciário e acelerar os trâmites jurídicos, esforços que já vêm sendo feitos pela Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério.
O Pronasci vai investir R$ 6,7 bilhões nas regiões mais violentas do Brasil até 2012. Por enquanto, 14 estados já aderiram ao Programa, que articula políticas de segurança pública com ações sociais.
Principais Mudanças no Código de Processo Penal
Projeto de Lei 36
Como era: O juiz recebia a acusação antes mesmo da manifestação da defesa.
Como fica: Antes de apreciar os argumentos da acusação, o réu tem oportunidade de apresentar suas alegações defensivas.
Projeto de Lei 36
Como era: Ainda que o juiz estivesse convencido de que o réu atuou em legítima defesa ou estado de necessidade, ou ainda o crime estivesse prescrito, sua decisão somente poderia ser dada ao final do processo.
Como fica: Com a previsão da absolvição sumária, o juiz pode rejeitar uma acusação que não possua os elementos necessários para prosperar.
Projeto de Lei 36
Como era: Eram previstas pelo menos três audiências no rito ordinário.
Como fica: Todas as provas deverão ser colhidas em uma única audiência de instrução e julgamento.
Projeto de Lei 36
Como era: Acusação e defesa possuíam prazo, após o término da instrução criminal, para apresentar alegações finais por escrito. Uma vez apresentadas, o juiz também tinha prazo para proferir, por escrito, sua sentença.
Como fica: Na audiência una, terminada a fase de colheita de provas, as partes apresentarão suas alegações finais oralmente. O juiz que se sentir apto a dar sua decisão, proferirá oralmente e em audiência a sentença.
Projeto de Lei 36
Como era: Todos os atos processuais eram reduzidos a termo.
Como fica: Os atos processuais devem ser registrados por gravação magnética ou digital, ou ainda audiovisual, de forma a garantir a fidedignidade das informações.
Projeto de Lei 20
Como era: No procedimento específico para o Tribunal do Júri, o réu condenado à pena maior de 20 anos tinha direito a ser submetido a novo julgamento, conhecido por protesto por novo júri.
Como fica: O protesto por novo júri foi suprimido do Código de Processo Penal. O réu poderá ser submetido a novo julgamento pelo júri popular, desde que aponte nulidades e irregularidades na realização do primeiro julgamento.
Projeto de Lei 20
Como era: No rito do Tribunal do Júri, após a sentença de pronúncia, decisão que submete o réu ao júri popular, a acusação deveria apresentar o libelo acusatório, repetindo os fatos e argumentos já expostos na denúncia, no início do processo.
Como fica: Após a sentença de pronúncia, é previsto prazo para acusação e defesa apresentarem rol das testemunhas que pretendem ouvir em plenário, e apresentar documentos e provas que entenderem cabíveis.
Projeto de Lei 20
Como era: Durante o julgamento no Tribunal do Júri, o juiz podia formular quesitos complexos aos jurados, questionando acerca das circunstâncias do crime, desdobrando-os em quantos entendesse necessários para a conclusão do processo.
Como fica: A quesitação pelo juiz presidente deve ser realizada de forma simples e direta, questionando os jurados acerca da existência da prova do crime, a autoria e se o réu deve ser absolvido.
Projeto de Lei 37
Como era: Na inquirição de testemunhas, as partes formulavam as perguntas ao juiz que as reperguntava para o depoente.
Como fica: As partes formulam diretamente suas perguntas às testemunhas, ao acusado e à vítima, quando depuserem.
Projeto de Lei 37
Como era: Se a testemunha ou vítima se sentissem constrangidas pela presença do réu na sala de audiências, o juiz determinava a retirada do acusado para tomada dos depoimentos.
Como fica: É prevista a videoconferência caso os depoentes se sintam constrangidos com a presença do acusado, para garantir sua participação ao ato.
Projeto de Lei 37
Como era: A vítima não era notificada dos atos processuais. Era intimada uma vez para prestar depoimento.
Como fica: A vítima será notificada de todos os atos processuais que impliquem na saída e ingresso do acusado à prisão, e tomará conhecimento das decisões e acórdãos referentes ao processo.
Projeto de Lei 37
Como era: A perícia no processo penal era realizada por perito oficial.
Como fica: A perícia continua sendo realizada por perito oficial, mas as partes podem indicar assistentes técnicos para acompanhar a realização dos laudos, apresentar quesitos e contraditá-los.