Covid-19

Matriz de risco no nível gravíssimo: saiba o que mudou, em Pomerode

Nova classificação foi divulgada no último sábado, dia 13 de fevereiro

15 de fevereiro de 2021

No último sábado, 13 de fevereiro, a Secretaria de Saúde de Santa Catarina divulgou a atualização do mapa da Matriz de Risco, do estado. E, o Médio Vale do Itajaí, onde Pomerode se encontra, retornou ao nível gravíssimo (cor vermelha). Além da nossa região, outras 11 se encontram na mesma situação.

As regiões Carbonífera, Laguna, Extremo Sul e Alto Vale do Itajaí permanecem no nível grave (cor laranja).

Agora, com a nova classificação de risco em nossa cidade, confira as regras que são definidas para a Matriz de Risco gravíssima. Ao longo das regras, várias portarias serão citadas. Todas elas  podem ser conferidas clicando aqui!

 

Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais e áreas afins:

Limitado o número de usuários a 30% da capacidade operativa do estabelecimento;
Permitidos usuários do grupo de risco, inclusive idosos, desde que disponham de parecer médico liberando para a atividade:
Seguir as regras dispostas na Portaria SES 713/2020.

 

Agências Bancárias, lotéricas, cooperativas de crédito *atualizada pela Portaria SES 82 de 29/01/21:

Seguir regras dispostas na Portaria SES 86 de 29/01/21 para a atividade.

 

Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá, pizzarias *atualizada pela Portaria SES 82 de 29/01/21:

Providenciar que seja mantido o distanciamento mínimo de 1,5 m de raio entre cada cliente, que estiver consumindo no local, exceto os que coabitam;
É permitido música ao vivo, com distanciamento entre cantores e clientes, ficando proibida a publicidade e propaganda que promova aglomerações no estabelecimentos, bem como fica proibido dançar nestes estabelecimentos; distanciamento mínimo de 1,5 m de raio entre cada cliente;
Seguir regras dispostas na Portaria SES nº 82/2021.

 

Bibliotecas *atualizada pela Portaria SES 1.003 de 23/12/20:

 Autorizada a capacidade de lotação de 50%, incluindo os trabalhadores e obedecendo à distância interpessoal de 2,0 metros, exceto pessoas que coabitam.

Seguir as regras dispostas na Portaria SES 1.003 de 23/12/20.

 

Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins *atualizada pela Portaria SES 1.024 de 30/12/20:

Com Risco Potencial Gravíssimo, fica proibido o funcionamento, conforme a Portaria SES 1.024 de 30/12/2020.

 

Cinemas e teatros *atualizada pela Portaria SES 1.010 de 28/12/20:

 Autorizado o funcionamento com a capacidade de 30% de ocupação do espaço, obedecendo ao determinado no art.3º, inciso II da Portaria SES 1.010/2020;
Cumprir as as medidas gerais de prevenção e controle de infecção, elencadas nos artigos 2º e 3º da Portaria SES 1.010/2020.

 

Clubes de futebol profissional:

Treino e competições, autorizados, desde que seguidas as determinações nas Port. SES 466/2020, Port. SES 550/2020 e Port. SES 829/2020;
Proibida a presença de público em todos os jogos, nas arquibancadas, em espaços que rodeiam os gramados, em áreas privativas de circulação dos estádios e, inclusive, em camarotes quando existirem;
É proibida, nos dias de jogo, a aglomeração de torcedores ou torcidas organizadas;
Nos dias das partidas, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas localizadas até um 1 Km do local do jogo, pelo período de duas horas antes até duas horas após o fim da partida.

 

Concursos públicos e processos seletivos presenciais:

Funcionamento condicionado ao cumprimento das medidas de prevenção disciplinadas na Portaria SES 714 de 18/09/2020.

 

Cursos Livres – (Educação não formal de duração variável) e cursos pré-vestibulares -*atualizada pela Portaria SES 89 de 29/01/21:

Atividades presenciais autorizadas aos estabelecimentos que dispuserem de estrutura para manter o distanciamento interpessoal de 1,5m no ambiente educacional; Seguir as regras dispostas na Portaria SES 89/2021.

A) EDUCAÇÃO BÁSICA: pré-escolar, creches, maternais e jardins de infância; Ensino fundamental; Ensino Médio, EJA.
B) EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: Técnica de nível médio; Tecnológica de graduação e pós graduação)
C) EDUCAÇÃO ESPECIAL
D)ENSINO SUPERIOR E PÓS-GRADUAÇÃO *atualizada pela Portaria Conjunta SES/SED/DCSC 983 de 15/12/20:

As atividades presenciais no Risco Potencial GRAVÍSSIMO devem manter-se em até 50% das matrículas ativas por turno de atendimento;
Considerar todas as medidas sanitárias dispostas na Portaria Conjunta SES/SED/DCSC 983/2020 e o distanciamento social de 1,5m;
Cada estabelecimento de ensino deve elaborar, implementar, monitorar e atualizar o seu Plano de Contingência Escolar para COVID-19 conforme descrito na Portaria Conjunta SES/SAD/DCSC nº983/2020; 
O retorno às atividades escolares/educacionais presenciais fica condicionado à homologação do Plano de Contingência Escolar para COVID-19; Seguir regras estabelecidas na Portaria Conjunta SES/SED/DCSC 983/2020. Portaria em questão da capacidade de alunos, em matriz de risco gravíssima, poderá sofrer alterações ainda nesta semana. 

 

Eventos e competições esportivas privadas (CRED) e da FESPORTE:

Atividades permitidas conforme Decreto Estadual 1.027 de 18/12/2020;
Não permitido o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas;
Devem ser atendidas todas as exigências descritas na Portaria SES n° 703/2020.

 

Eventos como: Congressos, Palestras, Seminários e afins *atualizada pela Portaria SES 1.004 de 23/12/20: 

Autorizados, respeitando a capacidade de 30% de ocupação do espaço e o distanciamento de 2m entre as pessoas;
Seguir as regras dispostas na Portaria SES 1.004 de 23/12/20.

 

Eventos como: Feiras, Exposições e Leilões *atualizada pela Portaria SES 999 de 23/12/20:

 Autorizado, respeitando a capacidade de 30% de ocupação do espaço;
Seguir as regras dispostas na Portaria SES 999 de 23/12/20.

 

Eventos Sociais: casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins *atualizada pela Portaria SES 1.025 de 30/12/20

Autorizados, respeitando a capacidade de ocupação de 30% do espaço;
Seguir as regras dispostas na Portaria SES 1.025 de 30/12/20;
Os serviços de alimentação nos eventos devem seguir a Portaria SES 256/2020

 

Jogos Coletivos Recreativos *atualizada pela Portaria SES 1.005 de 23/12/20

Com Risco Potencial GRAVÍSSIMO os esportes coletivos recreativos ficam proibidos, exceto os esportes recreativos individuais e aqueles que não acarretem contato físico. Seguir as regras dispostas na Portaria SES 1.005 de 23/12/20.

 

Hotéis, albergues, pensões, motéis e serviços de hotelaria em geral *atualizada pela Portaria SES 1.023 de 30/12/20

Com Risco Potencial GRAVÍSSIMO está autorizado 100% da capacidade de lotação do estabelecimento;
Funcionamento condicionado ao cumprimento da Portaria SES 1.023 de 30/12/20.

 

Igrejas e Templos Religiosos ou afins *atualizada pela Portaria SES 998 de 23/12/20

Permitida a lotação máxima de 30% da capacidade;  Seguir as regras dispostas na Portaria SES nº 998 de 23/12/20.

 

ILPI-Instituições de Longa Permanência para Idosos (casas asilares);

Suspenso o ingresso de novos residentes, salvos aqueles com exame NEGATIVO para covid, no máximo de 14 dias;
ILPIS devem seguir as regras estabelecidas na Portaria SES 665/2020.

 

Indústrias *atualizada pela Portaria SES 87 de 29/01/21:

Seguir regras dispostas na Portaria SES 87/2021 para a atividade.

 

Museus *atualizada pela Portaria SES 1.001 de 23/12/20:

Autorizado o funcionamento de museus de estrutura fechada e ao ar livre, não ultrapassando o limite de 50% da capacidade de lotação;
Permanece o critério de distância interpessoal de 2,0 metros;
Adotar as medidas descritas no Art. 2º, § 1º e §2º da Portaria 1.001 de 23/12/20.

 

Parques naturais e urbanos com controle de acesso de público:

Seguir a Portaria SES 391 de 05/06/2020 ao que se enquadrar;
Permitidas as atividades físicas ao ar livre como caminhadas e trilhas.

 

Parques aquáticos *atualizada pela Portaria SES 998 de 23/12/20:

O número de visitantes no local deve ser de, no máximo, 50% de ocupação, mantendo-se o disposto na Portaria SES nº 998 de 23/12/20;
Os restaurantes, bares, lanchonetes e afins localizados dentro do parque aquático, devem seguir as normativas de serviços de alimentação dispostas na Portaria SES nº 82/2021.

 

Praias, rios, lagos e lagoas *atualizada pela Portaria SES 1.000 de 23/12/20:

Autorizado o acesso e permanência de pessoas nas faixas de areia e/ou margens de praias, rios, lagos e lagoas mantendo-se o disposto na Portaria SES nº 1.000 de 23/12/20;
O distanciamento entre grupos familiares deve ser de, no mínimo, 1,5 metros de raio entre os grupos.

 

Prestadores de Serviço de qualquer natureza (Essencial ou Não Essencial) *atualizada pela Portaria SES 91 de 29/01/21

Uso obrigatório de máscaras;
Distanciamento interpessoal de 1,5m, exceto aos que coabitam;
Uso de álcool 70% para higienização das mãos;
Manter os ambientes arejados;
Realizar limpeza e desinfecção frequente das superfícies e dos equipamentos de trabalho;
Priorizar o agendamento para atendimento aos clientes, evitando aglomerações. Seguir o disposto na Portaria SES nº 91 de 29/01/21

 

Recreação como: parques, praças de diversão e similares *atualizada pela Portaria SES 84 de 29/01/21

Proibido o funcionamento; Seguir regras dispostas na Portaria SES 84 de 29/01/21 para a atividade.

 

Shopping centers, centros comerciais e galerias, e comércio de rua *atualizada pela Portaria SES 84 de 29/01/21

Autorizado 50% de sua capacidade instalada;
Estabelecimentos que comercializem cosméticos, fica proibido o mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (baton, perfumes, cremes, etc)
Permitida a prova de roupas, calçados, acessórios e bijuterias de acordo com o art. 9 da Portaria 84/2021;
Seguir regras estabelecidas na Portaria SES n°84/2021.

 

Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, feiras livre

Permitido o funcionamento sem restrição de numero de pessoas e de horario;
Distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes durante as compras e na fila do caixa;

 

Transporte Coletivo urbano Municipal *atualizado pelo Decreto Estadual 1.027 de 18/12/20

Permitidas com 70% da capacidade do veículo conforme Decreto estadual 1.027 de 18/12/2020;
Manter as janelas do veículo abertas;
Uso obrigatório de máscaras.

 

Transporte Intermunicipal Urbano ou Rodoviário, Transporte interestadual e de fretamento *atualizado pela Portaria Conjunta SIE/SES nº22 de
08/01/21

Disponibilizar bilhetes com 70% da capacidade de cada veiculos
Uso obrigatório de máscaras;
Proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior no interior dos veículos;
Seguir as demais regras dispostas na Portaria Conjunta SIE/SES nº 22 de 08/01/21.

 

Transporte de passageiros por Táxi ou aplicativo

Manter as janelas do veículo abertas;
Seguir as regras estabelecidas na Portaria SES 235 de 08/04/2020.

 

Velórios: 

Seguir as regras estabelecidas na Nota Técnica Conjunta nº 025/2020 – DIVS/DIVE/SUV/SES/SC (versão atualizada em 24/09).

Todas as portarias podem ser conferidas clicando aqui!

Notícias relacionadas