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Local definido, mas futuro incerto

Centro de Abrigamento Provisório de Animais ainda é projeto e não tem previsão para funcionamento

1 de junho de 2015

Abandonar animais domésticos, nativos e exóticos em vias públicas e parques tem sido uma prática cada vez mais frequente nas principais cidades do mundo. Causado por modismo passageiro ou dificuldade econômica, o abandono de animais gera problemas ambientais de higiene nas pequenas e grandes cidades.

Por conta disso, o município, em 2012, em razão de demanda judicial, custeou o abrigamento de alguns animais devido às condições inadequadas em que os mesmos se encontravam.

Algumas reuniões com setores envolvidos e interessados em solucionar ou, no mínimo, dar um encaminhamento adequado à questão de maus tratos e abandono de animais nas vias públicas, foram realizadas.

E, desde novembro de 2013, o procurador-geral do município, Gilmar Jonas Voigtlaender, após algumas conversas com representante do Ministério Público de Santa Catarina de Pomerode, iniciou a busca por um imóvel do município para instalação do centro de abrigamento provisório de animais de pequeno porte.

O local foi encontrado e definido no dia 31 de janeiro, no entanto, meses depois, ainda não está ativo. O prédio para o abrigamento provisório de animais está localizado à Rua Vale do Selke Grande, nº 5527, no Bairro Vale do Selke, antigo prédio da Escola Municipal Professora Nilza Silva Guenther.

Na época, o imóvel foi considerado o ideal e, de acordo com a Prefeitura, os procedimentos de limpeza do pátio, pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos e Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, já haviam sido iniciados.

Além disso, também foi divulgado que a limpeza do prédio e a reforma deveriam ocorrer nas próximas semanas, ficando por conta da Secretaria de Obras e, finalmente, a adequação de viveiros para abrigar os animais deveriam ser instalados ainda no mês de março.

Segundo o procurador-geral, o Centro ficaria pronto em aproximadamente dois meses e, na época, o município dedicava-se à adequação da lei que determinaria a punição para indivíduos que abandonam animais. As denúncias de maus tratos podem ser relatadas à Ouvidoria do Município, inclusive de quem vem praticando esses atos, podendo também ser realizado boletim de ocorrência contra o malfeitor.

No início de maio, no entanto, o espaço ainda segue sem uso e, de acordo com a Prefeitura, não há prazos definidos. Os projetos para a viabilização do Centro de Abrigamento Provisório de Animais de pequeno porte serão feitos pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade e depois o processo segue os trâmites normais de licitações. Mas, atualmente, existe um cronograma de execução de projetos que deve ser seguido e, por isso, não é possível determinar prazos, concluem.

 

A Lei – Uma pessoa que abandona, explora ou aprisiona um animal em casa pode ser processado e perder a guarda do animal. A lei de proteção aos animais é a Lei Federal 9.605/98 que abrange os crimes ambientais.

Em seu artigo 32, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos pode levar a detenção de três meses a um ano, e multa.

A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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