Lei Maria da Penha tem duas vitórias históricas no STF
Mudança na lei prevê que terceiros poderão denunciar o agressor.
Usando a máxima “o grau de civilização de um povo se mede pelo grau de proteção à mulher”, proferida pelo ministro Carlos Ayres Brito e que deu o tom à sessão de quinta-feira feira, (09/02), o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Constitucionalidade dos Art. 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha e eliminou a representatividade da vítima em processo criminal contra o agressor. O julgamento, considerado histórico pelos movimentos feministas, acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.424) proposta em 2010 pela Procuradoria Geral da República.
O que era expectativa às 14h30min, quando começou a sessão, virou festa, por volta das 20h30min, quando o trabalho foi encerrado pelo STF. A primeira decisão foi unânime, enquanto a segunda por 10 votos a 1,
“Essas decisões representam a vitória dos movimentos populares, de mulheres, de todos aqueles que são contra a violência. Isso significa o fim do debate doutrinário e a possibilidade de agilidade dos processos da Lei Maria da Penha. Isso direcionou um recado aos agressores: que este País não aceitará mais conviver com a impunidade. O Brasil tem agora uma chance de paz dentro dos lares brasileiros.”
Único a divergir do relator, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, advertiu para os riscos que a decisão de hoje pode causar na sociedade brasileira porque não é apenas a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei Maria da Penha. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente do STF apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão da maior rapidez de suas decisões.
Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. “Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada”, salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal.
Já os outros nove acabaram por seguir o relator do projeto, de forma positiva. A ministra Cármen Lúcia destacou a mudança de mentalidade pela qual passa a sociedade no que se refere aos direitos das mulheres. Citando ditados anacrônicos – como “em briga de marido e mulher, não se mete a colher” e “o que se passa na cama é segredo de quem ama” -, ela afirmou que é dever do Estado adentrar ao recinto das “quatro paredes” quando na relação conjugal que se desenrola ali houver violência.
Para ela, discussões como a de hoje no Plenário do STF são importantíssimas nesse processo. “A interpretação que agora se oferece para conformar a norma à Constituição me parece basear-se exatamente na proteção maior à mulher e na possibilidade, portanto, de se dar cobro à efetividade da obrigação do Estado de coibir qualquer violência doméstica. E isso que hoje se fala, com certo eufemismo e com certo cuidado, de que nós somos mais vulneráveis, não é bem assim. Na verdade, as mulheres não são vulneráveis, mas sim mal tratadas, são mulheres sofridas”, asseverou.
Para a Secretária Nacional de Enfrentamento á Violência contra a Mulher, Aparecida Gonçalves, o que aconteceu foi uma grande plenária para as mulheres. “As decisões e votos brilhantes dos ministros vão garantir uma transformação e revolução no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil e no mundo”, comemora.
“As decisões de hoje representam um marco importante no processo de construção e consolidação da agenda dos direitos humanos em nosso país. Breve veremos as consequências positivas do julgamento hoje proferido”, disse o ministro Celso de Melo
O relator da Lei Maria da Penha no STF, ministro Marco Aurélio, foi o primeiro a abrir a votação e declarou o primeiro voto pela constitucionalidade dos art. 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha. Outros sete ministros seguiram o entendimento do relator.
O ministro Marco Aurélio usou como argumento que a Lei Maria da Penha veio concretizar o art. 246 da Constituição Federal, que deu Proteção Especial à Família, e previu a criação de mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar no âmbito de suas relações.
Marco Aurélio uso a máxima de Rui Barbosa: “Tratar com igualdade os desiguais na medida da sua desigualdade”.
O ministro justificou ainda seu voto, afirmando que é preciso promover um avanço social e cultural para frear a violência doméstica e para diminuir as vergonhosas estatísticas que são apresentadas todos os anos. “A mulher é vulnerável quando se sujeita a afeição afetiva e também é subjugada pela diferença na força física”, avaliou.
Ligue 180 registra quase 2 mil ligações por dia em 2011
Denúncias de violência física contra mulheres corresponderam a 61,28% das 74.984 ligações feitas relacionadas à violência na Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, no ano passado. O serviço totalizou 667.116 ligações – uma média de 1.828 por dia, segundo balanço divulgado nesta quarta-feira, 7, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR).
O mais surpreendente nesse balanço é o número de ligações de mulheres em situações de cárcere privado, que chegaram a 343.
“É quase uma denúncia por dia. Assusta o fato de que as mulheres são submetidas a uma situação de propriedade, algo desumano e cruel, sem direito de ir e vir”, avalia Cida Gonçalves, secretária Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres da SPM.
Ela também chama a atenção para outro fato: a maioria das vítimas de violência está no período economicamente produtivo e biologicamente reprodutivo. “Isso atinge a economia e o desenvolvimento do País, diminuindo sua autoestima e sua dignidade”, completa a secretária.
Recurso foi estendido para o exterior
O Ligue 180 foi estendido no ano passado para três países, Itália, Portugal e Espanha. E mesmo em curto prazo e sem ampla divulgação, já foram registradas 47 ligações. Isso significa, para a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, que o serviço cumprirá um papel tão importante quanto o prestado no Brasil, para cidadãs brasileiras fora do País.
Além das 45.953 denúncias de agressões nesse período, a Central recebeu 17.987 (23,99%) relatos de violência psicológica; 8.176 (10,90%) de violência moral; 1.298 (1.73%) de violência sexual; e 1.227 de violência patrimonial.
Perfil
O Ligue 180 é majoritariamente (98,97%) procurado por mulheres adultas, em período economicamente produtivo e biologicamente reprodutivo, a maioria entre 30 e 39 anos.
De acordo com o perfil das mulheres que recorrem ao serviço, 31,19% têm idades entre 20 e 29 anos; 32,08% entre 30 e 39 anos; 17,88% 40 e 49 anos e 8,64% entre 50 e 59 anos. Também foram registradas ligações feitas por homens: 3.402 .
Dependência
Os dados do balanço do ano mostram que 59,51% das vítimas não dependem financeiramente do agressor, evidenciando que estas mulheres têm dependência afetiva com os agressores.
Outro aspecto importante no quesito econômico dá conta que 8,45% das vítimas que contataram a Central são beneficiárias de programas de transferência de renda.