Lei do transporte escolar é alterada
Agora estudantes que apresentem vulnerabilidade social nas famílias terão acesso ao passe escolar. Esta é a alteração na Lei nº 2337/2011 de 16 de março deste ano. Antes a lei determinava apenas que os alunos que residiam a uma distância igual ou superior a 3 km tinham este direito. De…
Agora estudantes que apresentem vulnerabilidade social nas famílias terão acesso ao passe escolar. Esta é a alteração na Lei nº 2337/2011 de 16 de março deste ano. Antes a lei determinava apenas que os alunos que residiam a uma distância igual ou superior a 3 km tinham este direito.
De acordo com a lei que institui o transporte escolar para o ensino fundamental da Rede Municipal, a vulnerabilidade social será avaliada pelo profissional de Serviço Social da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social (SECID). Serão considerados os critérios como renda per capita da família igual ou inferior a 50% do salário mínimo nacional vigente, comprovação de problemas de saúde que não permita ao aluno se deslocar até a escola caminhando e a impossibilidade dos pais acompanharem os filhos até a escola.
O prefeito, Paulo Maurício Pizzolatti afirma que o investimento em educação é uma das metas de governo da atual gestão. Ele salienta que a nova lei beneficiará uma parcela da comunidade que não era atendida. Pizzolatti declara que o valor do transporte a ser pago pelo Município será de até 100% para o Estudante que se enquadrar nas disposições desta lei.
O Conselho Municipal de Educação (COMED) que atua na tomada de diferentes decisões no setor educacional define, através de resolução, o zoneamento da matrícula para cada unidade escolar. Mas os diretores das escolas básicas municipais e os professores regentes das escolas multisseriadas continuam sendo os responsáveis pelo levantamento dos alunos que terão direito a este benefício levando em consideração a distância e a avaliação do profissional da SECID.
Segundo os representantes da Câmara Municipal de Pomerode, o projeto é uma das metas do município para garantir o transporte escolar gratuito aos alunos da Rede Municipal de Educação e vem de acordo com os anseios dos vereadores.
Quem tem direto ao transporte escolar?
O transporte escolar municipal beneficia os alunos matriculados no ensino fundamental da rede municipal de Pomerode. Todos os alunos matriculados no ensino fundamental da rede pública municipal e que residem a uma distância igual ou superior a 3 km da escola têm direito ao transporte escolar. Mas para isso, o aluno deve se matricular na escola pública mais próxima da residência, multisseriada ou básica, independentemente da rede pública a que pertencer a escola. Isso significa que o aluno tem direito ao transporte escolar se estiver matriculado na escola municipal e atender aos dois requisitos.
Os alunos matriculados nas escolas básicas da rede municipal até a data de início da vigência desta Lei, e que não optaram pela escola multisseriada de sua área residencial, continuarão a usufruir o benefício instituído por esta Lei, até a conclusão do curso.
Como será o cadastro dos alunos que se enquadram na nova lei?
De acordo com a Secretária, todas as unidades de ensino municipal foram orientadas para encaminhar as pessoas para ter acesso ao transporte escolar gratuito. O Art. 2º da Lei institui que todos os alunos matriculados no ensino fundamental da rede pública que residam a uma distância igual ou superior a 3 km da escola pública têm direito ao transporte escolar. Ainda determina que estudantes tenham o direito garantido desde que o trajeto tenha cobertura de linha de transporte coletivo.
Caso contrário, a orientação é que os diretores e professores regentes das escolas encaminhem o responsável à Secretaria de Cidadania e Assistência Social (SECID). No local, será analisada cada situação para verificar o direito ao transporte escolar, de acordo com a nova Lei.