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Lei de Aprendizagem Profissional – Coluna da Acip – 19/07

No dia 13 de julho, o Núcleo de Gestão de Pessoas da Acip promoveu um encontro sobre a Lei de Aprendizagem Profissional. O evento ocorreu na sala de cinema, e contou com a participação de gestores de Recursos Humanos de empresas ligadas à Associação.

23 de julho de 2017

No dia 13 de julho, o Núcleo de Gestão de Pessoas da Acip promoveu um encontro sobre a Lei de Aprendizagem Profissional. O evento ocorreu na sala de cinema, e contou com a participação de gestores de Recursos Humanos de empresas ligadas à Associação.

O intuito foi esclarecer dúvidas relacionadas à contratação de menores aprendizes. Empresas com mais de sete colaboradores precisam, por lei, possuir, ao menos, um menor aprendiz.

A Lei de Aprendizagem (10.097 – promulgada dia 19/12/2000), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que todas as empresas de médio e grande porte devem contratar de 5% a 15% de adolescentes e jovens, entre 14 e 24 anos. 

A cota dos aprendizes a serem contratados deve ser calculada sobre o total de empregados, cujas funções demandem formação profissional.

Segundo a Lei da Aprendizagem, um jovem aprendiz é aquele que está estudando em uma instituição pública ou privada e trabalhando ao mesmo tempo. Neste meio termo, o jovem irá receber uma formação única para a profissão em que está se especializando.

Um jovem aprendiz, para poder se cadastrar, precisa estar estudando no fundamental ou no ensino médio e estar matriculado em uma escola técnica conveniada com a empresa em que irá exercer trabalho.

A ação vem ao encontro do trabalho realizado pelo Núcleo, que tem como objetivo auxiliar as empresas associadas, além de promover eventos com o objetivo de esclarecer situações e/ou sanar dúvidas.

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