Lei aumenta a pena para quem for pego dirigindo embriagado
As novas punições entram em vigor a partir de quarta-feira, dia 18 de abril. A lei foi alterada em dezembro do ano passado. Getran explica como funcionará a legislação.
Conduzir um veículo sob efeito de álcool terá penas mais duras a partir desta quarta-feira, dia 18 de abril. A Lei 13.546/2017 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sofreu alterações em dezembro de 2017, mas entrará em vigor nesta semana.
As principais mudanças estão nas penalidades para quem for pego em flagrante ou ser um causador de acidente. Agora, quem cometer homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima, enquanto estiver dirigindo sob efeito de álcool ou de outra substância de qualquer natureza, poderá ser preso e cumprir pena maior.
No caso do homicídio, as penas do artigo 302 foram ampliadas. Antes, era de dois a quatro anos, mas, agora, pode ir de cinco a oito anos de reclusão. Para o condutor alcoolizado que causar uma lesão grave ou gravíssima, a penalidade também sofreu um aumento. Ainda de acordo com a nova lei, o condutor pode ser condenado à reclusão de dois a cinco anos. Antes, a detenção poderia ser de seis meses a dois anos. Diferente da situação de homicídio, o CTB ainda permite fiança em casos de lesão corporal.
O gerente da Getran, Daniel da Luz, explica que a lei mudou apenas nas questões jurídicas, envolvendo as penalidades do condutor envolvido.
“Foram poucas alterações nesta lei. As punições mudaram, mas o restante dos artigos continuam os mesmos. E está incluso desde aqueles condutores que, ao serem parados nas blitze da Lei Seca, por exemplo, recusam-se a fazer o teste do bafômetro, até os que aceitam. Mesmo sem fazer o teste, o condutor pode ir para à delegacia. Nos dois casos, os motoristas deverão pagar uma multa de R$ 2.934,70. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será recolhida e outro condutor habilitado terá que retirar o carro do local.”
Além disso, Da Luz ressalta que a Getran está fazendo trabalhos para reforçar a educação no trânsito, que segundo ele, é uma das peças fundamentais para o respeito de todas as leis do Código de Trânsito Brasileiro.
“Em nossas palestras nas empresas, escolas e outros, tentamos passar que dirigir alcoolizado pode causar enormes prejuízos à própria pessoa ou, até mesmo, a terceiros. Então, fazemos um trabalho de conscientização. Mas, infelizmente, alguns insistem no erro e continuam fazendo a mesma coisa.”
Só no ano passado, a Getran efetuou 40 infrações por embriaguez ao volante em Pomerode. Se o teor de álcool ficar entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista vai responder administrativamente. Se for maior do que 0,34 mg/l, ele deve ser levado até à delegacia e responder, também, por crime de trânsito, cuja pena é de seis meses a três anos.