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Justiça Eleitoral inicia a convocação de mesários

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina irá convocar aproximadamente 60 mil mesários para trabalhar nas eleições 2010. O mesário é o responsável por conferir os documentos e certificar a assinatura do caderno de votação pelo eleitor, garantindo o direito do voto pelo mesmo. É responsabilidade do mesmo também, zelar pela…

22 de julho de 2010

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina irá convocar aproximadamente 60 mil mesários para trabalhar nas eleições 2010. O mesário é o responsável por conferir os documentos e certificar a assinatura do caderno de votação pelo eleitor, garantindo o direito do voto pelo mesmo. É responsabilidade do mesmo também, zelar pela segurança da urna eletrônica e acompanhar o andamento das eleições.
Em Pomerode, de acordo com o cartório eleitoral da cidade, na pessoa de Vinícius Augusto Machado, serão convocados 240 eleitores pomerodenses nas próximas duas semanas, já que cada seção eleitoral conta com quatro mesários.
Vinicius explica que a seleção dos mesários é realizada, primeiramente, através de um sorteio eletrônico. Para a segunda etapa, a classificação passa pelos indicadores de idade, experiência profissional e grau de escolaridade, e então, os 240 são selecionados e convocados. “O sistema faz uma primeira seleção, e depois a gente verifica e finaliza ela”, confirmou Vinicius.
A Justiça Eleitoral do estado comunicará os primeiros 15 mil, ou seja, 25% do total selecionado pelos Correios, já nos próximos dias. Alguns cartórios eleitorais optaram pela intimação por oficial de justiça.
Os convocados para exercer a função têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, além de ganharem alimentação no dia e um certificado de prestação de serviços à Justiça Eleitoral.
Caso o mesário não possa comparecer no dia das eleições, deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral da sua comunidade em no máximo cinco dias após a convocação. Caso os imprevistos aconteçam após este prazo, a justificativa deverá ser comprovada. Já se o empecilho acontecer no dia das eleições, o mesário tem um período máximo de trinta dias para apresentar o motivo ao juiz eleitoral.
Se as mesmas não forem apresentadas, segundo a Lei número 4.737/1965, o convocado pagará multa de valor máximo um salário mínimo e os que são servidores públicos podem ser suspensos por 15 dias do trabalho, sem direito a remuneração. Caso a seção não funcione pela falta do mesário, as multas podem ser aplicadas em dobro.

O treinamento já começou

O Tribunal Superior Eleitoral brasileiro já está disponibilizando em seu site (www.tse.gov.br) o manual para o trabalho de mesários. Na internet, os convocados têm acesso a documentos e informações a cerca dos procedimentos durante as eleições.
As quatro etapas da convocação no estado já começaram, e assim que ela chegar para o mesário, ele pode entrar no site do TSE e conferir a novidade virtual. No mesmo link, o mesário pode tirar suas dúvidas diretamente com o Tribunal.

Prazo para Voto em Trânsito encerra em um mês

Uma das novidades das eleições 2010 é o voto em trânsito. O procedimento atenderá os eleitores que não poderão votar em seu domicílio eleitoral.
No denominado voto em trânsito, o eleitor poderá fazer sua escolha para presidente da República em qualquer capital brasileira.
Para poder votar nestas localidades, o eleitor deve ir a qualquer cartório eleitoral até o dia 15 de agosto e comunicar a presença na outra seção. Portando título de eleitor e documento oficial com foto (de preferência o RG), o procedimento só será permitido aos eleitores que estão em dia com o TSE.
A medida funciona tanto para o primeiro, quanto para o segundo turno (caso haja) destas eleições.
Além de cumprir suas obrigações eleitorais, com o voto em trânsito, o eleitor também fica isento de justificar a ausência para o cartório eleitoral respectivo. Votando no cargo presidencial, ele cumpre automaticamente seu dever de cidadão.
O TSE ressalta que se o eleitor votar para presidente através da novidade, não precisará justificar a ausência do voto nos demais cargos em disputa. A partir do dia 05 de setembro o TSE divulgará através de seu site, a seção respectiva dos eleitores que votarão em trânsito.
Após a confirmação desta modalidade de voto, o Tribunal adverte que mesmo o eleitor estando em seu domicilio eleitoral, ele não poderá votar em outra seção. Caso isso aconteça, ele deve justificar seu voto em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, exceto na capital onde ele escolheu seu realizar o voto.
 

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