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Justiça Eleitoral de Pomerode impugna sete candidaturas a vereador

Todos os pedidos foram efetuados pela promotoria eleitoral.

19 de julho de 2008

Todos os pedidos foram efetuados pela promotoria eleitoral.


O Ministério Público Eleitoral entrou nesta semana com sete pedidos de impugnação de candidatos a vereador de Pomerode.


Entre os candidatos que tiveram o pedido de impugnação estão três integrantes do PSDB, Selvino Anderson Junior, Valmor Rahn e Neusa Stoll. Horst Lemke (Democratas), Marco Antonio Marques (PV), Vendelino Konell (PP) e Daniel da Luz (PRB), também fazem parte da lista.


Por não terem se desincompatibilizado das funções públicas de cargos comissionados dentro do período estipulado, Selvino Anderson Junior, Neusa Stoll e Horst Lemke tiveram o pedido de impugnação.


Marco Antonio Marques e Daniel da Luz, únicos representantes de seus respectivos partidos, pertencentes a coligação que conta ainda com o PP, e que responde por “Unidos por Pomerode”, tiveram seus nomes impugnados por não terem apresentado lista de filiações em seus partidos, não sendo possível a confirmação de vínculo partidário.


Vendelino Konell, do PP, não apresentou a prestação de contas na última eleição, em 2004, quando foi candidato a vereador. Este foi o motivo da impugnação de sua candidatura.


Por sua vez, Valmor Rahn, vereador em exercício, teve seu nome anexado na lista dos sete candidatos que tiveram pedido de impugnação por ter sido condenado pela Justiça Federal em algum crime.


Outros três candidatos ainda estão sendo investigados, por terem sido denunciados. Os casos foram encaminhados ao Ministério Público, que tomará nos próximos dias as providências necessárias.


A partir da notificação, os políticos podem apresentar suas defesas. Depois disso, o processo será julgado, o que deverá ocorrer até terça-feira da próxima semana, dia 22/07. Logo após, se julgado necessário, os candidatos poderão apresentar suas testemunhas. Posteriormente chega-se ao veredito da sentença. Os candidatos ainda poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral.


Viabilizar meios de acesso ao eleitor a um conhecimento mais detido da vida pregressa do candidato é uma obrigação. A lei 9.504 (de 1997, a chamada Lei das Eleições) exige que o partido político, quando do pedido de registro de candidatura, faça junta de certidões criminais do candidato. Esse dispositivo é complementado pelo artigo 30 da resolução do TSE 22717, que diz que os formulários de todos os documentos, que acompanham os pedidos de registro são públicos e podem ser consultados livremente pelos interessados.


A Constituição também já consagra o direito à informação. É direito de todo indivíduo e de todo eleitor se informar e se inteirar quanto à personalidade e a vida pregressa do candidato.

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