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Justiça de Pomerode condena deputado e ex-prefeitos

O deputado federal João Pizzolatti diz estar tranqüilo quanto à decisão da Justiça, em condená-lo, juntamente com os ex-prefeitos de Pomerode Henrique Drews Filho, Reimund Viebrantz e Magrit Krueger.

14 de julho de 2005


O deputado federal João Pizzolatti diz estar tranqüilo quanto à decisão da Justiça, em condená-lo, juntamente com os ex-prefeitos de Pomerode Henrique Drews Filho, Reimund Viebrantz e Magrit Krueger, em ação civil pública, movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, aforada pelo promotor de Justiça Odair Tramontin e sentença proferida pela juíza de Direito Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet. Da decisão cabe apelação ao Tribunal de Justiça. “Estou tranqüilo em relação ao mérito. A minha indignação fica por conta de uma situação como esta”, revelou o deputado em entrevista exclusiva ao Jornal de Pomerode.


A condenação se deu por fraude na contratação, de 1997 a 2001, pela prefeitura do município, da empresa Urbe Engenharia e Consultoria Ltda., anteriormente denominada Pizzolatti Engenharia e Consultoria Ltda., de propriedade do parlamentar e de seu irmão, o engenheiro Ariel Arno Pizzolatti, atual chefe do 11º Distrito (SC) do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).


Segundo a ação, foram pagos à empresa mais de R$ 220 mil, de agosto de 1997 até junho de 2001. Mas antes mesmo da realização da licitação, a empresa já havia recebido da prefeitura de Pomerode, no dia 22 de julho de 1997, o valor de R$ 1.920,00


Em graus variados, todos foram condenados civilmente à suspensão dos direitos políticos (exceção para Magrit Krueger), perda da função pública, ressarcimento integral e solidário do dano equivalente aos valores pagos à empresa, pagamento de multas civis e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


Pizzolatti afirma que não vai se prender em relação à competência da juíza em julgar. “Gostaria de me prender ao mérito. De fato, não entendemos a decisão, até porque eu era sócio minoritário, não participava diretamente da empresa, reuniões, negócios, contratos, nunca recebi honorário, nunca fui intermediário de negociação. E todas elas foram corretas perante a lei, inclusive com aprovação do Tribunal de Contas do Estado”, ressalta.


Informou ainda que já está sendo preparada a apelação e acredita, sem sombra de dúvida, na reversão do quadro. “Vamos recorrer, com certeza, pois esta decisão é totalmente sem sentido. Legalmente, além de deputado, posso participar de uma empresa desde que não tenha atividade gerencial. E há decisões parecidas com este caso, onde o Supremo Tribunal Federal, deferiu a favor do recurso”, ressalta.


A empresa Urbe foi condenada ao ressarcimento integral e solidário do dano equivalente à totalidade dos valores que foram pagos pelo município a seus proprietários, acrescidos de juros e correção monetária a partir dos pagamentos efetuados, além de multa civil em duas vezes o valor recebido, corrigido monetariamente, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.


Promotor Tramontin aponta as irregularidades


De acordo com o promotor Odair Tramontin, em 1997 o município de Pomerode, comandado à época por Drews Filho, realizou licitação, renovada anualmente por mais cinco vezes pelos seus dois sucessores, Reimund Viebrantz e Magrit Krueger, para contratar “serviços de assessoria e consultoria técnica na elaboração e acompanhamento de projetos nas áreas de financiamento e desenvolvimento urbano”, quando a prefeitura dispunha de funcionários com capacitação técnica em seu quadro de pessoal.


O vício também ficou caracterizado desde a primeira licitação, no fato de terem concorrido outras duas empresas de sócios em comum. Após a primeira contratação, a Pizzolatti Engenharia e Consultoria alterou seu contrato social para Urbe Engenharia e Consultoria Ltda. Segundo Tramontin, todos as licitações foram homologadas pelos ex-prefeitos condenados sem considerar que a Constituição Federal expressamente proíbe qualquer parlamentar de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (art. 54, I, “a”, da CF). Pizzolatti é deputado federal desde 1995.


O promotor observou ainda o fato de não se verificar, em nenhum momento da contratação, tanto na abertura do processo como na celebração do contrato, qual a efetiva tarefa que estava sendo contratada, condição que inviabilizou por completo a aferição da execução, porque não ficou claro o que efetivamente a empresa faria para a municipalidade. “Apesar de ter ?trabalhado? para o município por quase quatro anos, não se pode precisar o que efetivamente foi feito pela empresa Pizzolatti/Urbe, através do preposto Ariel Pizzolatti”, frisou Tramontin. “Sequer as pessoas que trabalhavam no município sabem precisar exatamente o que Ariel Pizzolatti fazia quando estava na prefeitura”, acrescenta.


Na ação, o promotor concluiu não haver dúvida quanto a irregularidades. “E, se não bastasse todas as irregularidades, descobriu-se finalmente a ocorrência de superfaturamento, na medida em que a própria empresa apresentou, na sexta e última licitação, o preço de R$ 50,00 por hora, quando na primeira contratação, oferecera R$ 60,00”, informa Tramontin.


“Pode não parecer muito, mas a redução do preço foi no patamar de 20%. Numa conclusão simples, se agora o preço foi 1/5 menor do que nas anteriores, não há qualquer dúvida de que aconteceu o superfaturamento em relação aos preços anteriormente praticados pela mesma empresa”, acusou Tramontin.

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