Justiça condena empresa por fraude em contrato de coleta de recicláveis em Blumenau
Empresa e administrador terão que ressarcir R$ 712,8 mil e ficam proibidos de contratar com o poder público após decisão da Justiça
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Uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de uma empresa e de seu administrador por improbidade administrativa em Blumenau. A decisão judicial reconheceu irregularidades em um processo de dispensa de licitação realizado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau (SAMAE) para a coleta de resíduos recicláveis.
De acordo com a 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau, o Processo de Dispensa de Licitação n. 08-2202/2018 foi instaurado com base em uma situação emergencial que não ficou devidamente comprovada, comprometendo a legalidade da contratação direta.
Além disso, foram constatados prejuízos aos cofres públicos devido à incompatibilidade entre os valores apresentados na planilha de custos da empresa e os custos reais da execução do serviço.
As irregularidades na execução contratual foram identificadas pelo Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) do MPSC, que realizou uma análise contábil detalhada com base em documentos oficiais, como planilhas, notas fiscais, relatórios de pesagem e registros de pessoal.
Entre as principais inconsistências apontadas estão o uso de veículos com idade superior à permitida em contrato, a subcontratação parcial do serviço — prática proibida pelas regras contratuais —, o pagamento de salários abaixo dos valores previstos e erros nas fórmulas da planilha, que resultaram na superestimação dos custos com mão de obra e insumos.
Segundo o MPSC, ficou comprovado o dolo por parte da empresa e de seu responsável, caracterizado pela intenção consciente de obter vantagem indevida, mantendo faturamento incompatível com os custos reais do serviço.
Diante disso, a Justiça determinou a devolução de R$ 712,8 mil aos cofres públicos, valor correspondente ao acréscimo ilícito ao patrimônio. Também foram aplicadas outras sanções, como a suspensão dos direitos políticos do administrador por cinco anos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Por outro lado, em relação aos agentes públicos envolvidos, a Justiça entendeu que houve falhas de planejamento e gestão administrativa, com justificativas inconsistentes para a contratação, mas sem a comprovação de dolo específico necessário para caracterizar improbidade administrativa.
“A decisão deixa claro que houve desvio consciente e reiterado de recursos públicos, mediante fraude na execução contratual e manutenção deliberada de faturamento incompatível com os custos reais do serviço. Contratações emergenciais não autorizam práticas abusivas nem enriquecimento ilícito às custas do erário. A condenação é uma resposta firme do Poder Judiciário a condutas que atentam contra a legalidade e a moralidade administrativa”, considera o Promotor de Justiça Marcionei Mendes.