Justiça bloqueia recursos para garantir ações trabalhistas da Sodeci
A Sociedade de Defesa Civil de Pomerode teve o seu convênio encerrado com a Prefeitura Municipal de Pomerode no dia 01 de fevereiro de 2013, em virtude de adequações do Poder Público Municipal com relação ao gerenciamento de trânsito da nossa cidade.
A Sociedade de Defesa Civil de Pomerode teve o seu convênio encerrado com a Prefeitura Municipal de Pomerode no dia 01 de fevereiro de 2013, em virtude de adequações do Poder Público Municipal com relação ao gerenciamento de trânsito da nossa cidade. Por não possuir recursos, além dos repasses do município, os 13 funcionários demitidos não foram indenizados em suas rescisões, tendo que recorrer à justiça para garantir os seus direitos.
No mês de março, o Município foi intimado a dar explicações para o caso, em audiência. Na oportunidade, o representante informou que não haveria nenhum valor a ser repassado à Sodeci, em virtude da rescisão do convênio. No entanto, verificou-se a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2013, no qual o valor fixado para a Sodeci somava R$ 477 mil, para manutenção de suas atividades.
A Vara do Trabalho de Timbó, onde o processo está sendo tramitado, apurou também que a Prefeitura agiu de má fé, pois além de prestar falsa informação acerca da existência de verba a ser repassada, na tentativa de se furtar a qualquer responsabilidade quanto ao pagamento aos empregados da Sodeci, elaborou, no dia 20 de março de 2013, um projeto de lei visando anular parte da verba que estava destinada ao repasse, após o recebimento do ofício nº 142/2013.
A existência desta dotação é confirmada pela Câmara Municipal de Pomerode, que informou também a suspensão do referido Projeto de Lei, até que a sentença deste processo seja proferida.
Por isso, a Justiça determinou, com base no Poder Geral de Cautela previsto no artigo 798 do CPC, a indisponibilidade de R$ 200 mil correspondente a parte do repasse devido à Sodeci, para que o pagamento das ações trabalhistas dos 13 funcionários seja realizado em sua totalidade.
Além disso, tanto o Ministério Público e o Tribunal de Contas de Santa Catarina irão apurar as responsabilidades quanto ao convênio irregularmente firmado pelo Município de Pomerode, com instauração de ação penal, visando a apuração do crime previsto no Artigo 330 do Código Penal.
Procurado pela reportagem, o vice-presidente da Sodeci, Ademar Ramthun, se comprometeu a dar os esclarecimentos necessários acerca do caso, juntamente com o presidente, Arno Kipfer, nos próximos dias.