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IPTU 2013

Os carnês referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) chegarão aos pomerodenses com um reajuste de 5,84% em relação a 2012, conforme IPCA acumulado no exercício. A informação é dada pela Secretaria de Fazendo do município, que também exalta que o pagamento a vista resulta em um desconto de 10% no valor total.

1 de junho de 2015

Os carnês referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) chegarão aos pomerodenses com um reajuste de 5,84% em relação a 2012, conforme IPCA acumulado no exercício. A informação é dada pela Secretaria de Fazendo do município, que também exalta que o pagamento a vista resulta em um desconto de 10% no valor total.
Quem deseja efetuar o pagamento em parcela única, poderá fazê-lo até o dia 15 de março. Em caso de parcelamento, o carnê já vem dividido em cinco parcela, tendo os seguintes vencimentos: 15 de março, 15 de maio, 15 de julho, 16 de setembro e 18 de novembro, de acordo com o Gerente do Cadastro Imobiliário, Jairo Jacson Suchara.
Para o ano de 2013, estima-se que o valor arrecadado seja de, aproximadamente, R$3.360.000,00. Deste montante, está previsto ser gasto 25% na Educação, 15% na Saúde e 60% no Ordinário.

Fique atento aos vencimentos
O carnê já vem em cinco parcelas, tendo os seguintes vencimentos:
1ª Parcela = 15-03-2013
2ª Parcela = 15-05-2013
3ª Parcela = 15-07-2013
4ª Parcela = 16-09-2013
5ª Parcela = 18-11-2013

O que é IPTU – Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.
Atualmente ele é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que o caracteriza como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo. A única exceção ocorre no Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. No Brasil, o IPTU costuma ter papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como a principal origem das verbas em municípios médios, nos quais impostos como o ISS (Imposto Sobre Serviços, outro imposto municipal brasileiro de considerável importância) possuem menor base de contribuintes.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel sobre o qual o imposto incide. Este valor deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada. É diferente de seu valor de mercado, onde o quantum é ditado pela negociação, aceitação de parte do preço em outros bens, entre outros artifícios, enquanto aquele, isto é, o valor venal, é ditado pela necessidade de venda do imóvel em dinheiro à vista e em curto espaço de tempo. Por isso, o valor venal de um imóvel pode chegar a menos de 50% de seu valor de mercado. A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município.

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