Impostos em detalhes
Entra em vigor, em 10 de junho, a legislação que obriga os comércios de todo o Brasil a fornecerem documentos fiscais que detalhem os impostos embutidos nos produtos. A lei 12.741 foi aprovada no ano passado para garantir mais transparência nas transações, permitindo ao consumidor saber o valor das taxas inseridas em um serviço, como acontece em outros países.
Entra em vigor, em 10 de junho, a legislação que obriga os comércios de todo o Brasil a fornecerem documentos fiscais que detalhem os impostos embutidos nos produtos. A lei 12.741 foi aprovada no ano passado para garantir mais transparência nas transações, permitindo ao consumidor saber o valor das taxas inseridas em um serviço, como acontece em outros países. A nova lei vale para todos os estabelecimentos que emitem documentos fiscais: nota fiscal, cupom fiscal ou nota fiscal eletrônica (NF-E). Quem não se adequar, poderá pagar multa e ser penalizado de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A Lei 12.741 prevê a discriminação de sete impostos na nota fiscal, conforme sejam aplicados aos produtos:
Municipal – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS: o valor da alíquota varia conforme a legislação de cada município. A base de cálculo é o preço do serviço, obtido pela receita mensal do contribuinte ou pelo valor cobrado na prestação de serviço eventual.
Estadual – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS: as alíquotas variam conforme cada unidade da federação. De tudo que é arrecadado, 75% fica para o estado e 25% para os municípios.
Federais – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. A alíquota varia conforme o produto.
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep: são contribuições sociais de natureza tributária devidas pelas pessoas jurídicas. A alíquota varia de 0,65% a 1,65%.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Confins: incide sobre a receita bruta das empresas em geral, exceto às submetidas ao regime do Simples Nacional. A contribuição é de 2% e incidirá sobre o faturamento mensal de mercadorias e serviços.
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros – IOF: os contribuintes do imposto são as partes envolvidas nas operações. As alíquotas podem ser fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas e dependem da operação.
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide: incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados, e álcool etílico combustível. Essa contribuição incide sobre os produtos importados e a comercialização.