Homem é condenado no Vale do Itajaí por manter cadela amarrada e desnutrida
Ele foi preso em flagrante e seguirá em regime fechado pela aplicação da Lei de Crimes Ambientais
Foto: MPSC/Divulgação
A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de um homem por maus-tratos a uma cadela em Itajaí, no Vale do Itajaí. A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca no dia 9 de outubro, reconheceu a autoria, a materialidade e o dolo do crime, confirmando a responsabilidade do acusado.
O réu foi condenado a dois anos, cinco meses e 28 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de multa. A decisão também determina a perda definitiva da guarda do animal e a proibição de manter cães ou gatos durante o período da pena.
A ação penal foi proposta pelo MPSC com base no artigo 32, § 1º-A, da Lei 9.605/1998, que trata dos crimes de maus-tratos a cães e gatos.
“Durante o processo, o MPSC atribuiu ao réu condutas que ultrapassam a mera negligência e sustentou que o acusado, mesmo sabendo das condições degradantes do animal, não adotou medidas para prover cuidados essenciais, demonstrando dolo e grave violação de dever legal. Ele, como tutor do animal, tinha o dever de prover alimentação, abrigo e cuidados adequados”,
destacou a Promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta, que responde interinamente pela área do meio ambiente na Comarca de Itajaí.
Caso ocorreu em agosto
O crime foi registrado em 14 de agosto, quando equipes da Defesa Animal e da Guarda Municipal de Itajaí flagraram a cadela em situação de extrema crueldade na residência do denunciado, no bairro Cidade Nova.

Foto: MPSC/Divulgação
A cadela sem raça definida foi encontrada amarrada pelas quatro patas, com coleira curta, confinada em uma casinha minúscula e escura, sem água nem alimento, apresentando lesões, magreza extrema e infestação de parasitas.
O resgate foi documentado em laudo veterinário, fotos e vídeos anexados aos autos. O homem foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva durante a audiência de custódia. A sentença negou o direito de recorrer em liberdade, diante da gravidade dos fatos e da reincidência criminal.
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O animal foi encaminhado à Unidade de Acolhimento Provisório de Animais de Itajaí, onde recebeu cuidados veterinários, se recupera bem e aguarda adoção formal, conforme determinação judicial.
“A atuação do órgão promove não só a responsabilização individual, mas serve como alerta contra práticas cruéis, fortalecendo a aplicação efetiva da Lei de Crimes Ambientais e reafirmando o dever coletivo de respeito e cuidado com os animais”,
declarou a Promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta.
A decisão, segundo o MPSC, reforça o compromisso institucional com a proteção animal e a punição rigorosa de condutas que atentam contra o bem-estar e a dignidade dos animais.