- Auto
- Classificados
- Publicações Legais
- Bombeiros
- Colunas
- Comunidade
- Cultura
- Economia
- Entretenimento
- Educação
- Especiais
- Esporte
- Estado
- Eventos
- Fotolegenda
- Geral
- Horóscopo
- JP Explica
- Meio Ambiente
- Mundo
- País
- Perfil Empresarial
- Polícia
- Política
- Obituário
- Revista JP
- Saúde
- Segurança
- Serviços
- Tecnologia
- Turismo
- Trânsito
- Vale do Itajaí
Homem com mandado de prisão por estupro de vulnerável é preso durante blitz em Pomerode
A abordagem ocorreu por volta das 18h do dia 24 de novembro
Foto: Raphael Carrasco/ JP/Imagem ilustrativa
Homem com mandado de prisão por estupro de vulnerável é preso durante blitz em Pomerode
Por volta das 18h de sexta-feira, 24 de novembro, as guarnições da Polícia Militar de Pomerode realizavam barreira policial, quando abordaram um veículo conduzido por um homem de 33 anos.
A princípio tratava-se apenas de infrações de trânsito, mas ao consultar o nome do condutor do veículo, foi constatado que havia um Mandado de Prisão em seu desfavor.
O Mandado, emitido em 16 de novembro deste ano, tem como base a infração no crime estipulado no Art. 217-A, concomitante com o artigo 226, II, do Código Penal. Ou seja, estupro de vulneral.
Conforme a Lei N°12.015, Art. 217-A: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”.
O agravante, que aumenta a pena, refere-se ao art. 226, II, que diz “de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela”.
O homem foi condenado a 16 anos de reclusão pelo crime.
Sendo assim, recebeu voz de prisão e foi conduzido para o presídio de Blumenau.