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Governo do Estado edita novo decreto anti-nepotismo

O governador Luiz Henrique assinou um novo decreto para banir de vez o nepotismo (emprego de parentes) no Poder Executivo.

15 de novembro de 2008


Governo do Estado edita novo


decreto anti-nepotismo


O governador Luiz Henrique assinou um novo decreto para banir de vez o nepotismo (emprego de parentes) no Poder Executivo. De acordo com o secretário estadual de Coordenação e Articulação, Ivo Carminati, a medida atende o disposto pela recente súmula vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda expressamente a nomeação de parentes até o terceiro grau. Segundo Carminati, a questão não preocupava a administração estadual, pois desde o início do segundo mandato entrou em vigor o decreto nº 4, de 03 de janeiro de 2007, proibindo o nepotismo na administração direta e indireta do Estado.


Ainda mais amplo, o novo decreto assinado por Luiz Henrique será regulamentado pela Secretaria de Estado da Administração através de Instrução Normativa. Os aproximadamente 1,2 mil ocupantes de cargos comissionados e 500 detentores de funções gratificadas nos órgãos públicos vinculados ao Executivo terão que preencher uma Declaração de Relação de Parentesco. Pelo documento, devem informar ao setor de recursos humanos do órgão a que estão vinculados uma eventual situação prevista na súmula do STF. Apesar de Carminati acreditar na inexistência de casos no Executivo – em função do decreto editado ano passado – ele adiantou que, caso seja detectada alguma irregularidade, o ocupante do cargo será exonerado.


O decreto tem oito artigos, e determina o preenchimento do formulário de declaração no ato da posse, quando da nomeação ou designação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada. Os servidores já nomeados terão um prazo para preencher o documento, a ser definido pela instrução normativa da Secretaria de Administração.

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