Trânsito

Governo de SC define regramento único para transporte coletivo rodoviário

No caso das regiões em nível gravíssimo, fica permitida a ocupação de 70% da capacidade dos assentos.

12 de janeiro de 2021

Na noite desta segunda-feira, 11 de janeiro, o Governo do Estado publicou uma portaria com um novo percentual de ocupação para o transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e de fretamento. No caso das regiões em nível gravíssimo, segundo o Mapa de Risco Potencial, fica permitida a ocupação de 70% da capacidade dos assentos, considerando apenas os passageiros sentados. Anteriormente, esse percentual era de 50%. Nas demais regiões (nível de risco grave, alto e moderado), está permitida a ocupação de até 100% da capacidade.

No caso do transporte intermunicipal urbano, o índice de ocupação fica em 70% da capacidade dos ônibus. Essa limitação vale apenas para as regiões em nível de risco gravíssimo (cor vermelha no mapa). Nas demais regiões (nível de risco grave, alto e moderado), está permitida a ocupação de até 100% da capacidade. As mesmas regras seguem valendo para o transporte urbano municipal.

Além de uma série de medidas sanitárias, a portaria também impede o consumo de alimentos e bebidas dentro dos ônibus. Assinam a portaria os secretários de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e da Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Vieira.

Fonte: Governo de SC

 

 

Confira regras:

– passageiros e motoristas devem usar máscara durante todo o percurso;

– temperatura dos passageiros deve ser medida antes de entrarem no ônibus. Os que registrarem mais do que 37,8°C, não podem embarcar;

– temperatura dos funcionários deve ser medida antes de cada turno. Os que registrarem mais do que 37,8°C, não podem trabalhar;

– demarcar distância mínima de 1,5 metro nos terminais de embarque e desembarque ou locais destinados para fila;

– manter as salas VIP fechadas;

– seguir as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na limpeza e desinfecção dos veículos;

– Realizar a limpeza e desinfecção completa dos veículos ao término de cada viagem;

– disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas similares para higienização das mãos no interior do veículo e nos guichês de atendimento ao público;

– todas as pessoas precisam higienizar as mãos ao entrar no veículo;

– higienizar os guichês de atendimento após cada cliente ser atendido;

– repassar orientações e informações no início de cada viagem, acerca das medidas básicas sobre higienização;

– afixar no espaldar de cada poltrona um encarte com as orientações aos passageiros;

– cabe aos órgãos de fiscalização municipal, estadual e federal promoverem ações e operações que garantam o cumprimento das medidas sanitárias.

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