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Governador assina decreto autorizando o uso do nome social para tratamento nos serviços públicos

Carlos Moisés (PSL) já havia anunciado que faria um decreto regulamentando o uso do nome social para tratamento a pessoas que procurem os serviços públicos do estado. Antes disso, um projeto de lei sobre o assunto havia sido vetado, após a Procuradoria-Geral do Estado alegar inconstitucionalidade

1 de fevereiro de 2019

Um decreto autorizando a adoção do nome social no tratamento de cidadãos que buscam os serviços públicos de Santa Catarina foi assinado pelo governador do estado, Carlos Moisés da Silva (PSL), nesta quinta-feira, 31 de janeiro.

O governador já havia anunciado que assinaria um decreto regulamentando a adoção do nome social, após ter vetado, em 14 de janeiro, o projeto de lei da Assembleia Legislativa (Alesc) que falava sobre o assunto. Naquela ocasião, afirmou ter sido uma recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com relação à inconstitucionalidade da medida.

Agora, o prazo para a adequação burocrática de registro do nome social em órgãos públicos é de 90 dias a partir da publicação do decreto, segundo o Governo do Estado. Porém, para quem já utiliza o nome social, deve imediatamente ser tratada desta forma por servidores públicos.

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