Funções em questionamento
Câmara de Vereadores questiona Executivo referente à função da servidora Tatiana Leite Slomp
A Câmara Municipal de Vereadores encaminhou o Requerimento nº 24/2016, datado em 24 de maio de 2016, ao Executivo solicitando informações detalhadas e de interesse público referentes a servidora pública municipal Tatiana Leite Slomp.
Baseada em informações disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura de Pomerode, a Câmara questionou o possível desvio de função da servidora, no período de 06 de agosto de 2015 a 31 de março de 2016, uma vez que ela exercia função e assinava como Gerente de Trânsito, mas, em sua folha de pagamento, o cargo a ela deferido era de Agente de Trânsito – Nível I, no qual é concursada.
Desta forma, Tatiana recebia seu salário base como Agente, além de benefícios como horas extras, gratificação e adicional de periculosidade, todos passíveis de serem recebidos neste cargo concursado.
No entanto, neste período, a servidora também exercia a função de Gerente de Trânsito, cargo este dado a pessoa de confiança (comissionada), o qual não recebe nenhum tipo de benefício, somente o salário base.
Falando em números, a diferença salarial chega a uma média de R$2.000,00 mensais. Sendo que o salário líquido de Gerente de Trânsito possui o valor de R$ 3.974,38 (março/2016), enquanto o salário base de Agente de Trânsito – Nível I é de R$1.770,90, mas que com as bonificações chegaram a, por exemplo, R$6.186,30 (março/2015).
A questão, portanto, envolve a Gerência de Trânsito, seu salário e atribuições. A Câmara ressalta que, nomeada como Agente de Trânsito, a servidora teria direito aos benefícios do concurso, no entanto, não poderia assinar como Gerente, ao aplicar multas ou editais, por exemplo. Fato este que, ao que consta, ocorreu no período anteriormente citado. Além disso, como assinava como Gerente de Trânsito, a servidora não poderia receber as gratificações referentes ao cargo ao qual passou no concurso, devido a nomeação a cargo de confiança.
A Câmara recebeu os documentos solicitados no Requerimento e agora analisa todos os dados e, então, a Mesa Diretora tomará um posicionamento.
O desfecho do caso deve ser efetuado em breve. O que pode ocorrer é que um novo Requerimento seja solicitado para que o erário público seja ressarcido dos pagamentos a maior, ou que as portarias e o que foi assinado pela servidora neste período sejam declarados nulos.
As portarias – A servidora municipal, de 2013 a 2016, foi exonerada e nomeada em diversas oportunidades.
A primeira portaria, em 2013, nomeou Tatiana Leite Slomp ao Cargo Comissionado Puro de Gerente de Trânsito, no período de 10 de janeiro de 2013 a 26 de fevereiro de 2014.
No período de 31 de março de 2014 a 05 de agosto de 2015, a servidora foi nomeada ao Cargo Efetivo Comissionado de Gerente de Trânsito, através de nova Portaria.
Posteriormente a isso, a servidora foi exonerada deste cargo e nomeada ao Cargo Efetivo Gratificado de Agente de Trânsito, função esta exercida de 06 de agosto a 31 de março de 2016.
Atualmente, Tatiana volta a exercer o Cargo Efetivo Comissionado de Gerente de Trânsito, desde o dia 1º de abril do corrente ano.
Resposta do Executivo – No período de 06 de agosto de 2015 a 31 de março de 2016, a servidora Tatiana Leite Slomp, em razão das festas municipais advindas (SonnenFest, Weihnachtsplatz, Festa Pomerana e Osterfest) fora desligada do cargo Comissionado puro, passando a exercer o cargo de Agente de Trânsito, com gratificação prevista na LC 269/2014, para exercer, concomitante ao seu cargo, as funções de Gerente de Trânsito.
Esclarecemos que, em razão do reduzido número de Agentes de Trânsito, ímpar (5 agentes), ficaria prejudicado o trabalho, em duplas, para que estas se alternassem, pois a Gerente de Trânsito nesta função não poderia receber pagamento de hora extra, mesmo tendo que prestar serviço em horário noturno, final de semana e feriado. Desta forma, a exoneração do cargo comissionado da Agente de Trânsito, instituída gratificação a esta pelo exercício concomitante, se deu em razão também da não aprovação, pela câmara de Vereadores, do projeto de lei que visava o aumento de efetivo do órgão de trânsito.
Para fins de conhecimento, as festas mencionadas com o findar da última, Osterfest, e por não haver necessidade nos próximos meses do trabalho em duplas e horário extraordinário, retirou-se a gratificação da servidora nomeando-a novamente ao Cargo Comissionado de Gerente de Trânsito.
Portanto, e já finalizando, a nomeação e gratificação encontram-se respaldados nas Leis municipais.