Floresta e Água Verde decidem título em campo
O processo de número 301/05 foi julgado e as partes concordaram com uma conciliação. Deu para entender? Pois para o bom entendedor do futebol, esta é uma ótima notícia.
O processo de número 301/05 foi julgado e as partes concordaram com uma conciliação. Deu para entender? Pois para o bom entendedor do futebol, esta é uma ótima notícia, pois significa que o Floresta e o Água Verde irão decidir em campo o campeão da LPD de 2005. A partida, esperada desde junho, será disputada dia 15 de novembro, em horário a ser definido pelos clubes.
A conciliação aconteceu na Federação Catarinense de Futebol, em Balneário Camboriú, onde estiveram presentes representantes da direção do Floresta e do Água Verde, presidente da Liga Pomerodense de Desportos, Waldemar Buse e o advogado Eduardo Coimbra, presidente da Comissão Disciplinar da Liga Pomerodense de Desportos.
Foi acordado ainda que poderão participar da partida, no dia 15 de novembro, todos os jogadores que estavam devidamente inscritos e em condições de jogo no dia 24 de julho.
A organização geral da partida será atribuída à Federação Catarinense de Futebol, cujo desempenho será buscado pelos clubes, excluindo a Liga Pomerodense de Desportos da participação ativa desta partida, ficando estabelecido porém que a mesma é obrigada a fornecer a premiação correspondente.
Os árbitros da partida serão escolhidos pelos clubes em comum acordo. Do contrário, será indicado pela Federação Catarinense de Futebol dentre aqueles que compõem o seu quadro, podendo cada clube rejeitar até dois nomes sugeridos, sendo que será fornecida lista tríplice final quando, serão sorteados árbitro e auxiliares. O sorteio ocorrerá no dia 14 de novembro de 2005 ou dia imediatamente anterior, obedecendo-se o calendário da Federação Catarinense de Futebol.
As despesas com arbitragem correrão por conta do Clube Água Verde até o patamar de R$ 1.000,00, sendo que o valor excedente será rateado entre os dois clubes. O delegado da partida será Rolf Weh.
Será permitido o ingresso e permanência no campo, junto ao banco de reservas, de quatro pessoas por clube e por eles indicadas, além dos 18 atletas, sendo que estas quatro pessoas deverão ocupar o posto médico e/ou preparador físico; técnico e dirigente. Poderão se apresentar duas pessoas na categoria dirigentes, caso compareça o médico ou o preparador físico. Caso estejam presentes os dois, será permitida apenas a presença de um dirigente.
As partes escolheram, no dia da conciliação, o advogado Vilson Sandrini Filho, juiz do Tribunal de Justiça Desportiva, como mediador desta questão trazida ao Tribunal de Justiça Desportiva, bem como daquelas que poderão advir deste contexto.