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FIA é debatido em Pomerode

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com Ministério Público, lança Cartilha com objetivo de sensibilizar o destino de parte dos recursos do Imposto de Renda ao FIA de Pomerode

30 de novembro de 2016

Na noite de quarta-feira, 23 de novembro, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com o Ministério Público de Pomerode, efetuou o lançamento da Cartilha do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) de Pomerode.

O evento foi realizado no Fórum da Comarca de Pomerode e contou com a presença do Sr. Inacio Fiamoncini, da Receita Federal, e com a presença da Promotora de Justiça Dra. Rejane Gularte Queiroz Beilner.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pomerode (CMDCA) elaborou a cartilha com o intuito de apresentar, esclarecer e prestar contas ao município sobre o funcionamento e a utilização dos recursos do Fundo da Infância e da Adolescência. “Esta cartilha é um convite para pessoas físicas e jurídicas aderirem à campanha de arrecadação de recursos ao FIA. Pois, é importante destacar que os projetos aprovados pelo CMDCA de Pomerode contemplam crianças e adolescentes de todo município, independente da classe social. Atualmente são várias as entidades inscritas no CMDCA que atuam nas áreas de esporte, cultura, lazer, convivência familiar e comunitária, educação etc., promovendo o desenvolvimento social e pessoal das crianças e adolescentes do nosso município”, explica o órgão.

Na oportunidade, foram distribuídas as Cartilhas do FIA, que trazem a explicação sobre o que é o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência, e a Lista de Projetos aprovados pelo CMDCA e financiados pelo FIA em 2014, 2015 e 2016. Além disso, a cartilha explica o funcionamento das doações de pessoas físicas e jurídicas e as entidades já beneficiadas.

Da gestão, da aplicação, do controle e da fiscalização do FIA.  A gestão do FIA e a aplicação dos recursos do Fundo é deliberada pelo Conselho dos Direitos. Os recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente estão sujeitos à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e aos Conselhos de Direitos, bem como ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público. (RESOLUÇÃO CONANDA Nº 137/2010). Cabe ao CMDCA a definição quanto à utilização dos recursos do FIA com base no plano de aplicação anual.

O FIA pode receber recursos de natureza diversa, como: 

1) recursos públicos em geral, incluindo os repasses realizados pela Prefeitura respectiva; 
2) doações de pessoas físicas e jurídicas, sejam elas de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros (inclusive aquelas dedutíveis do Imposto de Renda); 
3) rendimento de aplicações financeiras; 
4) recursos provenientes de multas e outros que lhe forem destinados.” (Orçamento Público e o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Tribunal de Contas de SC, 2010). 

 

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