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Falta de pagamento

A Sociedade Desportiva e Recreativa União, de Timbó, está suspensa das atividades como entidade desportiva.

18 de agosto de 2007


A Sociedade Desportiva e Recreativa União, de Timbó, está suspensa das atividades como entidade desportiva. O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Afonso Buerger Filho, proferiu despacho na tarde da última sexta-feira, suspendendo a SDR União por não pagamento da terceira parcela de um parcelamento total de oito vezes, relativo um débito anterior do clube com a Justiça Desportiva. Na tarde desta terça-feira, a Secretaria do Tribunal de Justiça comunicou o Departamento Técnico da FCF que expediu a resolução nº 92/2007, acatando  a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva, suspendendo e cancelando todas as partidas da SDR União no Campeonato Catarinense da Divisão de Acesso 2007. A equipe tem prazo até quinta-feira, 16 de agosto, às 15 horas, para reverter a situação, quitando às pendências, para seguir disputando os jogos da sequência da competição.


Com a decisão do TJD,  os resultados obtidos pela SDR União até a suspensão serão mantidos, sendo que para os jogos restantes da equipe na competição, serão atribuídos três pontos (1 vitória) e placar  de 3 a 0, em favor dos adversários, conforme estabelece o artigo 81 do Código Desportivo da Federação Catarinense de Futebol.

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