Falta de esclarecimento sobre óbito fetal leva Justiça a condenar hospital do Vale do Itajaí por dano moral
TJSC fixou indenização de R$ 20 mil a gestante liberada sem orientações adequadas
Foto: Banco de imagens
A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um hospital do Vale do Itajaí ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma gestante que enfrentou a expulsão de um feto natimorto sem ter recebido informações claras sobre seu quadro clínico. A decisão reconheceu falha no dever de comunicação e acolhimento durante o atendimento médico.
De acordo com o processo, a mulher, grávida de sete meses, procurou a unidade hospitalar com dores e sintomas preocupantes. Mesmo assim, foi liberada antes da realização imediata de exames que poderiam confirmar o estado do feto. Horas depois, ela sofreu a expulsão, situação que intensificou o sofrimento emocional tanto da paciente quanto de sua família.
A perícia judicial apontou que o feto já estava sem vida no momento do primeiro atendimento, afastando a hipótese de erro médico quanto à causa da morte. No entanto, os desembargadores entenderam que a paciente não poderia ter sido dispensada sem esclarecimentos completos, sem diagnóstico confirmado e sem orientações claras sobre os cuidados a serem tomados.
Para o colegiado, a falta de comunicação adequada agravou o trauma vivido pela gestante, configurando violação aos direitos da personalidade, especialmente à integridade psicológica e à dignidade. A conduta foi considerada incompatível com o dever de informação previsto no Código Civil e nas normas de proteção ao consumidor.
Com isso, a 8ª Câmara reformou parcialmente a sentença de primeira instância e fixou a indenização em R$ 20 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora conforme parâmetros definidos pelo Superior Tribunal de Justiça. O caso está registrado na Apelação n. 0306675-77.2016.8.24.0008/SC.
O Tribunal orienta que mais detalhes podem ser consultados no informativo da jurisprudência catarinense.