Ex-prefeito Drews cumpre prisão domiciliar
O ex-prefeito Henrique Drews Filho, que foi condenado à pena de dois anos e dez meses de reclusão, sendo encaminhado ao Presídio Regional de Blumenau, encontra-se em sua residência cumprindo pena domiciliar, desde sexta-feira (04/06). Drews foi condenado sob a acusação de furto, juntamente com seu advogado, em um processo…
O ex-prefeito Henrique Drews Filho, que foi condenado à pena de dois anos e dez meses de reclusão, sendo encaminhado ao Presídio Regional de Blumenau, encontra-se em sua residência cumprindo pena domiciliar, desde sexta-feira (04/06).
Drews foi condenado sob a acusação de furto, juntamente com seu advogado, em um processo datado de 2002. Conforme a denúncia, ambos teriam subtraído os autos de um processo no Fórum de Justiça. A ação foi recorrida e o Tribunal manteve a sentença, não cabendo mais recurso a esta decisão.
Em virtude de Drews possuir idade avançada (61 anos) e severos problemas de saúde, de imediato, foi pleiteado pelo advogado Gilson Marques Vieira, o pedido de prisão domiciliar, pretendendo que a pena seja cumprida em casa. “Em pouco mais de uma semana, referido benefício foi concedido e o mesmo foi encaminhado para casa, após perícia médica realizada por um profissional indicado pela Justiça”, explicou o advogado.
Gilson Marques Vieira acredita que a decisão do judiciário foi justa e humanitária. “O presídio não possui condições de manter pessoas com tal enfermidade, pois nessas condições, precisam de estruturas adequadas para realização de tratamentos, exames, transporte, bem como o auxílio de terceiros para as atividades do dia-a-dia. Além da decisão ser correta, o procedimento foi encarado de forma séria e rápida, sendo que todos os trâmites burocráticos, bem como as pessoas envolvidas, se empenharam ao máximo para solução do problema”, complementou.
A defesa alegou ainda no recurso a sentença decretada em Pomerode, que cumprir a pena em sua residência, não significa que o apenado está livre, pelo contrário, que existe uma série de regras que norteiam a concessão, entre elas, o fato que Drews não pode sair de sua residência sem autorização judicial, a não ser para consultas médicas, sendo inclusive submetido à avaliação clínica feita por um médico pré-determinado pela Justiça. O pedido de pena domiciliar foi protocolado em Blumenau pelo fato de que Drews estava cumprindo pena em tal cidade.
O advogado esclarece ainda, que no Estado Democrático de Direito, pouco importa qual crime foi cometido, e se a pena é justa ou injusta, o primordial é o respeito aos direitos fundamentais, como cidadão, como humano. “Qualquer justificativa ou argumento que poderia justificar a prisão, se rende aos direitos primordiais de preservação da vida e à saúde”, finaliza.