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Estádios terão a volta da comercialização de cerveja

Após a aprovação da Assembleia Legislativa no dia 20 de dezembro de 2017, o Governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, sancionou na última quinta-feira, dia 11 de janeiro, a Lei 17.477, publicada no Diário Oficial de sexta-feira, dia 12.

15 de janeiro de 2018

Após a aprovação da Assembleia Legislativa no dia 20 de dezembro de 2017, o Governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, sancionou na última quinta-feira, dia 11 de janeiro, a Lei 17.477, publicada no Diário Oficial de sexta-feira, dia 12, que permite a comercialização de cerveja nos estádios de futebol em Santa Catarina.

Proibida desde 2008, a prática retorna aos estádios de futebol depois reiterados esforços em audiências de dirigentes, entidades e políticos, que iniciaram por iniciativa do ex-presidente da Federação Catarinense de Futebol, Dr. Delfim Pádua Peixoto Filho.

A volta da comercialização de cerveja nos estádios de futebol é um reforço na rentabilidade dos clubes catarinenses. O projeto de Lei foi de autoria dos deputados Rodrigo Minotto (PDT) e Manoel Mota (PMDB). 

 

Fonte: Federação Catarinense de Futebol

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