Erro de cálculo do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é a garantia que o trabalhador possui de contar com um depósito mensal (8% sobre o salário) feito pelo empregador na Caixa Econômica Federal.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é a garantia que o trabalhador possui de contar com um depósito mensal (8% sobre o salário) feito pelo empregador na Caixa Econômica Federal.
Anualmente, a Caixa aplica sobre o valor existente na conta de FGTS de cada trabalhador, juros de 3% somados à correção pela TR (Taxa Referencial). Porém, essa taxa não acompanha a inflação, e isso vem prejudicando os trabalhadores desde 1999. O FGTS é regido pelas disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, por normas e diretrizes estabelecidas pelo seu Conselho Curador e gerido pela Caixa Econômica Federal. Dos artigos 2º e 13 da Lei nº 8.036/90 verifica-se que há uma obrigatoriedade de correção monetária e de remuneração por meio de juros dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS, sendo que tal atualização vem sendo realizada através da Taxa Referencial – TR. Todavia, tal taxa não está refletindo a realidade da inflação brasileira, sendo que, por meses, permanece no 0%, não atendendo aos fins sociais à que a Lei se destina, devendo ser utilizado outro índice para a correção dos valores vinculados ao FGTS, explica o advogado, Stefan Klug.
Para solicitar o valor pendente é preciso ter trabalhado com carteira assinada de 1999 a 2013. Tem direito a revisão todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 a 2013, esteja ele aposentado ou não, esclarece Stefan.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados. Por alusão, a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada. Até julho desse ano, o Fundo de Garantia somava R$ 68,9 bilhões. Os valores podem ser sacados pelos trabalhadores, em caso de demissão, para quitar a casa própria e em outras situações específicas, como doenças graves. Em recentes decisões proferidas pelo STF, foi declarada a Inconstitucionalidade da aplicação da TR, bem como outros Tribunais, entre eles o próprio Tribunal Superior do Trabalho tem aplicado a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento. O TRF4, manifestando-se sobre a inconstitucionalidade, pugnou correta a aplicação do IGPDI e INPC para correção monetária diante da não aplicação da TR, reitera o advogado.
O trabalhador deve solicitar a correção do cálculo feito e o saldo será atualizado pela TR e pela inflação. Para tanto, o cidadão deve mover uma ação de correção do FGTS e rever os juros aplicados. Para se ter uma noção, suponhamos que um trabalhador possuía, em 1999, um valor de R$ 1.000 em sua conta de FGTS. Hoje, em média, esse valor aumentaria para apenas R$ 1.340,47, embora devesse chegar a R$ 2.586,44: uma diferença de, aproximadamente, 48%.
Para tanto, são necessários alguns documentos. São eles: cópia da Identidade e CPF; cópia do comprovante de endereço atualizado e recente; cópia da Folha de Pagamento; cópia do n. do PIS; extratos do FGTS de 1999 até 2013 – fornecido pela Caixa Econômica Federal e o número do benefício (no caso de aposentados).
A quantia a ser recebida pelo trabalhador varia conforme o período e valor de depósito na conta do FGTS. Alguns trabalhadores possuem saldo desde 1999. Nesses casos, a diferença da atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo.
É importante lembrar que a contratação de um advogado especializado na área acaba por ser indispensável, pois a decisão do Juízo será objeto de recurso. Assim, para que o trabalhador possa recorrer, deverá contar com a ajuda de um profissional do início ao fim do processo.