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Envenenamento, de novo

Casos envolvendo suspeita de envenenamento a animais estão tornando-se cada vez mais comuns, infelizmente. Desta vez, a desconfiança ocorre na Rua Albert Sievert, também conhecida como Rua dos Palmitos.

1 de junho de 2015

Casos envolvendo suspeita de envenenamento a animais estão tornando-se cada vez mais comuns, infelizmente. Desta vez, a desconfiança ocorre na Rua Albert Sievert, também conhecida como Rua dos Palmitos.

Moradores da região têm observado seus animais de estimação apresentar em todos os sintomas e, por isso, desconfiam de envenenamento. Apesar de ser considerado crime ambiental, previsto em lei, os registros de episódios tem sido uma constante.

Há uma infinidade de substâncias que podem causar a intoxicação, por isso os sinais clínicos são os mais variados, dentre eles, a alteração do estado de consciência (agitação, sonolência, e até coma), sintomas gastrintestinais (salivação intensa, vômitos, náuseas, dor abdominal), hemorragias, tremores, dificuldade respiratória, alteração de ritmo cardíaco e salivação constante e alterada (espumando).

Os sintomas de intoxicação dependem da substância tóxica, da quantidade ingerida e de certas características do animal que o ingeriu. Por isso, em caso de suspeita de intoxicação, preste atenção se está faltando algum produto da dispensa (produtos de limpeza, inseticidas, etc.), se há plantas arrancadas ou destruídas no jardim (quase todas as plantas ornamentais são tóxicas, ex: comigo-ninguém-pode, samambaia, copo de leite, bico de papagaio, coroa de cristo, entre outras), se houve dedetização do ambiente ou aplicação de agrotóxicos no jardim, e ainda, se há algum objeto ou alimento que não foi dado pelo proprietário.

Em caso de envenenamento por parte de terceiros, a denúncia deve ser efetuada, desde que haja provas. O envenenamento de animais está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605, de 13/02/98). O artigo 32 da lei diz que é considerado crime ambiental praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista é detenção de três meses a um ano e multa.

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