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Entrou em vigor a nova lei dos cartões de crédito

Agora é fato, a nova lei sobre os cartões de créditos entrou em vigor no dia 01/06

9 de junho de 2011

De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito e de Serviços acredita-se que até o final do ano sejam 170,6 milhões nas mãos dos consumidores brasileiros, o que significa um aumento de 11% em relação ao ano passado.
Apesar de ser uma ótima ferramenta para administrar as finanças pessoais, o cartão de crédito ainda é um perigo se não usado com precaução devido aos altos juros, que, segundo a Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), são em média 10,60% ao mês.
Com a mudança da lei, no que diz respeito às tarifas, agora, apenas cinco tipos de taxas poderão ser cobradas do consumidor: a anuidade, o fornecimento de segunda via do cartão, utilização para saques em dinheiro, pagamento de contas e pedido de urgência na análise necessária para aumentar o limite de crédito do cliente.
Sobre o pagamento das faturas, os bancos deverão informar aos clientes a taxa efetiva total no financiamento do saldo devedor das operações com cartões de crédito, o que inclui, além dos juros, outras cobranças. O pagamento mínimo da fatura, que antes era de 10%, sobe para 15%. A partir de dezembro a cobrança mínima sobe para 20% do valor total.
Agora passam a existir dois tipos de cartões: o básico, cuja oferta será obrigatória e terá anuidade menor, poderá ser usado como meio de pagamento, com o cliente podendo optar pelo parcelamento no ato da compra; e o diferenciado que possui outros serviços atrelados, como programas de recompensas ou benefícios.
Quanto ao envio de cartões não solicitados, as instituições estão proibidas de fazê-los, o que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor. O cancelamento destes cartões terá que ser feito de forma imediata quando solicitado pelo cliente, que deverá continuar pagando as prestações já contratadas. Todas estas regras deverão estar disponíveis nas páginas das instituições financeiras na internet e nas agências, para que possam ser consultadas pelos clientes.
De acordo com o Contabilista e Pós-Doutor na área de educação, Edmundo Pozes da Silva, esta mudança não vai impactar muito na vida da sociedade. “Muita gente depende dos cartões de crédito para adquirir os produtos que deseja, pois o salário é muito baixo, e os impede de comprar à vista”, afirma.
Segundo o Ministério da Justiça, as medidas foram tomadas após o alto número de reclamações sobre as operadoras de cartão de crédito em órgãos de defesa do consumidor. O que não vai agradar muito os consumidores é o fato de que não houve alterações nas altas taxas de juros cobradas pelas operadoras de cartão de crédito. O Banco Central não fez nenhuma regulamentação com relação aos juros cobrados, que permanecem a critério das administradoras.
O Contabilista dá uma dica para quem não quer se endividar, “pode-se tentar negociar o pagamento parcelado, mas sem o uso do cartão. O uso de cheques é uma saída, pois assim não há juros”, finaliza.

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