Eleitor que não puder votar precisa justificar
O eleitor que se encontrar fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência.
O eleitor que se encontrar fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência. A justificativa eleitoral deve ser apresentada preferencialmente no dia da eleição, ou ainda, na impossibilidade de justificar no mesmo dia, em até 60 (sessenta) dias posteriores ao pleito. A ausência pode se dar, por exemplo, em virtude de o eleitor não estar na cidade em que é inscrito no dia da votação, em primeiro ou segundo turnos. A ausência a cada um dos turnos da eleição deve ser justificada individualmente.
No entanto, o eleitor que não votou no primeiro turno, mas que possa votar no segundo, deve fazê-lo, assim como aquele que votou no primeiro, mas, por algum motivo, não exerceu seu direito no segundo, deve justificar a ausência. Se deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar, o eleitor terá seu título cancelado.
O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, ou ser impresso diretamente da página do TSE na internet (htpp://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/justificativa Eleitoral2008.htm). No dia da eleição, os formulários podem ser adquiridos diretamente nos locais de votação ou de justificativa, ou ainda em qualquer seção eleitoral.
Para justificar no mesmo dia da votação
Para justificar o voto no dia da eleição, o eleitor precisa estar de posse de seu título eleitoral, ou saber o número do título e estar de posse de algum documento de identificação com foto. Para agilizar sua justificativa, o eleitor tem que levar o formulário de justificativa eleitoral já preenchido até qualquer seção eleitoral. Se ele não tiver o formulário, a seção fornecerá, mas o eleitor só justificará após o preenchimento. É importante, para agilizar o atendimento, que o eleitor leve o formulário preenchido para evitar maiores demoras.
O formulário entregue em local situado dentro dos limites do município onde o eleitor é inscrito, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. O formulário preenchido com dados incorretos que não permitam sua identificação, também não será válido.