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Documentos de porte obrigatório

A Resolução nº 205 do CONTRAN estabelece novas regras sobre os documentos de porte obrigatório.

17 de fevereiro de 2007



A Resolução nº 205 do CONTRAN estabelece novas regras sobre os documentos de porte obrigatório. Com essa Resolução (que revoga a Resolução 13/98), continuam sendo de porte obrigatório a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), ambos no original.


Com o novo texto deixaram de ser obrigatórios o porte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pois ambos são necessários para a emissão do CRLV.  


Devido à dificuldade na fiscalização, não será mais permitido o uso de cópia autenticada do CRLV, só o documento original. Porém, os Departamentos Estaduais de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo. Os DETRANS tiveram até 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem. As cópias autenticadas do Certificado de Registro serão admitidas até 15 de abril de 2007.


Dúvida no trânsito?


Tire-as com a Policia Militar de Pomerode.


Pelo e-mail: 10bp2c1proerd@pm.sc.gov.br com Soldado Sandro no setor de Trânsito.

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