Doações ao FIA podem ser feitas na declaração do IR 2017
Os Fundos da Infância e da Adolescência (FIA) são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nas diferentes instâncias de governo (União, Estados e Municípios).
Os Fundos da Infância e da Adolescência (FIA) são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nas diferentes instâncias de governo (União, Estados e Municípios).
Por meio das doações ao FIA, as entidades beneficiadas conseguem recursos para qualificar atendimento e, assim, atuar na inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social. As doações, além de auxiliar muitas crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania.
E você sabia que pode auxiliar as entidades através da sua declaração de imposto de renda? Daniela Hornburg Scheiwe é responsável pela área de Imposto de Renda Pessoa Física na Germânia Organização Contábil e explica como isso pode ser realizado. “O Fia (Fundo da Criança e Adolescente) poderá receber recursos através do imposto de renda pessoa física, sendo que os contribuintes poderão efetuar doações ao FIA de até 6% do imposto devido quando a doação é realizada até a data limite de 31 de dezembro(utilizada na declaração de imposto de renda do ano seguinte) ou 3% do imposto devido na própria declaração de imposto de renda”, revela.
Daniela ressalta, ainda, que os recursos do imposto de renda poderão ser destinados apenas pelos contribuintes que optarem pela declaração de ajuste anual utilizando as deduções legais, conhecida como modalidade “completa”.
E efetuar a doação só traz benefícios. “A pessoa que declara imposto, ao efetuar doação ao FIA, não perde nenhum benefício. Pelo contrário, ele estará beneficiando a si mesmo e a comunidade local, destinando parte do seu imposto para projetos sociais de sua própria região, podendo escolher o projeto no qual serão aplicados esses recursos”, reforça.
A profissional comenta que o contribuinte pode escolher o município e também o projeto para o qual deseja destinar o seu imposto. “Todas as doações destinadas ao FIA, são revertidas para os projetos inscritos e aprovados pelo Município de sua escolha. No caso de Pomerode, existem diversos projetos aprovados que contemplam crianças e adolescentes de todos os bairros, nas áreas relacionadas ao esporte, cultura, lazer e educação, que têm por principal finalidade, o desenvolvimento social e pessoal das crianças e adolescentes de nossa cidade. A relação completa de projetos aprovados pode ser obtida no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pomerode”, completa.
Lembrando, que qualquer pessoa pode realizar doações para o FIA, mesmo que tenha restituição, sendo que neste caso, o valor doado será acrescido integralmente ao valor de sua restituição.