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“Disque Denúncia” ganha força no Estado

Uma série de estabelecimentos comerciais e de serviços em Santa Catarina, fica obrigada por lei, a divulgar o serviço nacional de disque denúncia de violência contra mulher – o Disque 180. O projeto de lei 260/12, da deputada Dirce Heiderscheidt (PMDB), foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro e virou a Lei 15.974/2013, após a sanção do Executivo.

1 de junho de 2015

Uma série de estabelecimentos comerciais e de serviços em Santa Catarina, fica obrigada por lei, a divulgar o serviço nacional de disque denúncia de violência contra mulher – o Disque 180. O projeto de lei 260/12, da deputada Dirce Heiderscheidt (PMDB), foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro e virou a Lei 15.974/2013, após a sanção do Executivo.
De acordo com o presidente da Acip, Ivan Blumenschein, a Acip irá fazer a divulgação desta lei nos estabelecimentos associados que estão incluídos nas categorias previstas e recomendará seu cumprimento. “Iremos recomendar o cumprimento da lei, para evitar que algum associado seja prejudicado por desconhecimento. A Acip também irá produzir os cartazes e fornecê-los para evitar que cada associado tenha que estudar a lei e confeccionar o seu cartaz, garantindo o cumprimento da nova lei”, ressalta Ivan.
“Violência contra a mulher: denuncie! Disque 180”. Este deve ser o texto de placas e cartazes, em tamanho A3, que devem ser afixados em diversos pontos de Santa Catarina. Hotéis, motéis, pensões, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, agências de viagens e locais de transportes de massa ficam obrigadas a divulgar o serviço.
Salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias e outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços de estética pessoal, também devem anunciar o Disque 180. Postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público, que se localizem junto às rodovias, ainda estão previstos na lei.
A Acip apoia a causa. No entanto, acredita que a divulgação seja obrigação do Estado. “Apoiamos a causa, pois é um absurdo que ainda haja agressão às mulheres. No entanto, questionamos a forma, pois acreditamos que este trabalho de divulgação é obrigação do Estado, através dos mecanismos de divulgação de que ele dispõe. Atualmente, os estabelecimentos já precisam ter expostos dois alvarás, cartaz do Procon, Manual de Direito do Consumidor, além de outras exigências específicas a cada segmento. Será que estas informações são realmente utilizadas? Existem diversas outras causas graves como a Violência Contra a Mulher que precisam ser trabalhadas em nossa sociedade, e se os estabelecimentos comerciais precisassem afixar um cartaz A3 de cada uma delas em seu estabelecimento, não haveria paredes suficientes. Entendemos que a obrigação das empresas é pagar corretamente e em dia os salários e os impostos, gerando empregos, arrecadação e desenvolvimento. E tudo aquilo que gera obrigações adicionais, tomando tempo e dinheiro, como a complexidade tributária no país, com novas leis promulgadas diariamente, diminui a eficiência da empresa. A conta dos custos, tempo e esforço dedicados a todas estas constantes alterações – e não são poucas, se somadas – é o próprio consumidor. Ouvi também um comentário de um lojista, que repito para reflexão: se os cidadãos fossem todos obrigados a colocar um quadro do Disque Denúncia em sua sala ou em seu carro, será que concordariam?”, explica o presidente.
Ivan Blumenschein, afirma ainda, que este tipo de legislação deva ser discutida de antemão para que contestações ou desuso sejam evitados. “A Acip defende que este tipo de legislação seja cuidadosamente discutida de antemão com representantes das Empresas, buscando soluções que realmente sejam úteis para a sociedade e possam ser implantadas com sucesso, evitando contestação posterior ou a queda em desuso”.

Prazo para adequação – Os estabelecimentos que devem divulgar o serviço de denúncia têm prazo de 90 dias para se adequarem à lei. Advertência por escrito, multas de R$ 500 por infração e até a suspensão do alvará de funcionamento estão previstas na lei para os pontos comerciais que não cumprirem a determinação.

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