Dirigir muito devagar também é infração
Pouca gente sabe, mas assim como existem limites máximos de velocidade para a circulação de veículos, existem também os limites mínimos de velocidade. A penalidade para quem trafega abaixo do limite mínimo é a mesma para quem superar a velocidade permitida em cada local, quando a velocidade for superior à…
Pouca gente sabe, mas assim como existem limites máximos de velocidade para a circulação de veículos, existem também os limites mínimos de velocidade. A penalidade para quem trafega abaixo do limite mínimo é a mesma para quem superar a velocidade permitida em cada local, quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), capítulo III, Art. 62, a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.<br />De acordo com os órgãos responsáveis por fazer essa fiscalização, a principal dificuldade para autuar a infração de baixa velocidade, é a falta de equipamentos especializados, como os radares móveis e a falta de efetivo que precisa se dividir em trabalhos administrativos e operações. Por isso, muitas vezes, esse tipo de trabalho de fiscalização fica em segundo plano.
<p>Para conhecimento<br />Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. <br />§ 1º. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: <br />I – nas vias urbanas: <br />a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: <br />b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; <br />c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; <br />d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; <br />II – nas vias rurais: <br />a) nas rodovias: <br />1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas; <br />2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; <br />3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos; <br />b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora. <br />§ 2º. O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.</p>
<p>Trafegar devagar ou rápido demais pode pesar no bolso do motorista.<br />A multa tanto por exceder o limite de velocidade ou se o carro estiver abaixo da velocidade limite, é considerada uma infração grave.</p>