Dia do vereador é comemorado em outubro
Profissionais legislam em favor da população brasileira e no dia 1º de outubro foi comemorado o dia deles. Entenda melhor o seu trabalho.
No dia 20 de julho de 1984, a Lei Federal 7.212/84 institui o dia 01/10 como o Dia Nacional do Vereador, mas os representantes da população não tem seu trabalho muito conhecido nacionalmente.
A cada quatro anos, escolhemos nossos representantes para o legislativo, e por lá eles permanecem defendendo nossos interesses e legislando em favor do município. Até aí, tudo parece fácil, mas o trabalho de um vereador vai muito além dessa teoria.
A Câmara Municipal de Vereadores de Pomerode conta com nove vereadores.
Hamilton Petito (DEM) é o presidente da casa, Arno Müller (PP) o vice-presidente, Ricardo Campestrini (DEM) o 1º Secretário e Neusa Stoll (PSDB) a 2ª Secretária.
Além destes, atuam em prol de Pomerode, Antenor Zimermon (PT), Ivan Falk (PMDB), Maurício Wisnieswski (PMDB), Nelson Fischer (PMDB) e Reimund Viebrantz (PP).
Semanalmente, nas segundas-feiras, os vereadores realizam sessões. Mas, para quem não vivencia essa rotina, o que significa realmente ser um vereador?
A Constituição Brasileira de 05/10/1988 criou o cargo de vereadores, que são eleitos para mandatos de quatro anos. O número de vereadores deve ser proporcional à população do município, ou seja, quanto mais habitantes tem a cidade, mais vereadores as representarão junto ao legislativo.
Depois de eleito, o vereador toma posse do cargo publicamente e realiza juramento em que deve cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, em favor do povo.
A função básica do vereador é apresentar projetos de lei e votar a favor ou contra dos demais projetos, sempre apresentados durante as sessões.
Eles também fiscalizam os atos do prefeito, verificam as verbas gastas pelo poder público e trabalham pela construção de uma sociedade que atue em favor da liberdade, igualdade, justiça e solidariedade.
Sabe-se que o vereador representa seus eleitores, a população, mas no Brasil, suas verdadeiras atribuições nem sempre são conhecidas. O vereador não tem um orçamento para gastar, não tem equipes de secretários e assessores para conduzir projetos públicos e não tem todo um aparato para dar destaque às suas ações.
O vereador é responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas. Ele deve trazer para o debate na Câmara questões relacionadas à segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, turismo, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum.
Como representante do povo, o Vereador tem a obrigação de ser o porta-voz das minorias, dos grupos organizados, das associações, dos sindicatos e do cidadão consciente dos deveres do Poder Público e das necessidades da população.
Merece também ser lembrada a mais intuitiva das atribuições do Poder Legislativo Municipal: Legislar. No modelo constitucional brasileiro, a iniciativa da Lei cabe ao Vereador e também ao Prefeito. Os projetos de lei iniciados pelo Prefeito devem ser encaminhados à Câmara para aprovação.
Audiências públicas devem ser realizadas na Câmara Municipal para aprimorar o projeto de lei, conhecer todas as suas implicações na sociedade, os valores envolvidos, o impacto ambiental e os resultados esperados. Todo esforço deve ser feito pelo Vereador para que a Lei em elaboração seja efetiva, aplicável, equilibrada e atenda aos desejos da coletividade.
A terceira atribuição da Câmara Municipal a ser considerada, presente na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas de cada município do Brasil, é a de Participar da Elaboração do Orçamento.
O orçamento é a Lei, editada anualmente, que expressa todas as políticas públicas do município. No orçamento estão presentes os valores que serão recebidos pela Prefeitura (receita) e como esses valores serão gastos pelo Prefeito (despesa). O orçamento anual é proposto pelo Prefeito e deve ser discutido, alterado e aprovado pela Câmara Municipal, para que, no ano seguinte, possa ser posto em prática (execução).
A passagem do orçamento municipal pela Câmara é o melhor momento para que as ações públicas sejam apresentadas à sociedade, discutidas e aperfeiçoadas. A participação direta da sociedade na elaboração do orçamento municipal é uma prática cada vez mais difundida no Brasil.
A sociedade em geral não sabe e o próprio Vereador muitas vezes desconhece sua responsabilidade de exercer o Controle Externo. Significa dizer que é responsabilidade do Vereador realizar a fiscalização e o controle das contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República para acompanhar a execução do orçamento municipal e verificar a legitimidade dos atos do Poder Executivo.
Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito. A Câmara pode realizar esse controle diretamente ou por intermédio dos Tribunais de Contas estaduais. Câmaras bem constituídas têm em sua estrutura Comissão de Fiscalização e Controle, entre outras Comissões Permanentes, para o cumprimento dessa importante atribuição.
Finalmente, é função da Câmara Municipal atuar para o equilíbrio entre os Poderes. O modelo constitucional brasileiro, que está expresso nas Leis Orgânicas dos municípios, prevê a existência de dois Poderes independentes e harmônicos entre si: o Executivo e o Legislativo. Pressupõe-se também a necessidade de que tais Poderes sejam equilibrados, sem que nenhum sobressaia ao outro.
A concentração de poder pode ser identificada no excesso de legislação proveniente da Prefeitura, na escassez de ações de fiscalização por parte da Câmara ou na pequena interferência do Legislativo no processo de elaboração do orçamento do município. Deve, portanto, o Vereador ter a consciência de que a sua atuação pode equilibrar a democracia no Município.