DETRAN desenvolve sistema para a aplicação de multas a estrangeiros
A impunidade a estrangeiros que cometem infrações de trânsito em Santa Catarina está próxima do fim. Isso porque o DETRAN/SC, em parceria com o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC), desenvolveu um sistema que permite a aplicação de multas a veículos licenciados no exterior. A ferramenta está em fase de homologação, restando apenas algumas questões técnicas.
A impunidade a estrangeiros que cometem infrações de trânsito em Santa Catarina está próxima do fim. Isso porque o DETRAN/SC, em parceria com o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC), desenvolveu um sistema que permite a aplicação de multas a veículos licenciados no exterior. A ferramenta está em fase de homologação, restando apenas algumas questões técnicas e diplomáticas, para que entre em funcionamento, o que deve ocorrer nas próximas semanas. Assim, Santa Catarina será o segundo estado do país a aplicar esta medida.
Na terça-feira, 11 de dezembro, o sistema foi apresentado a profissionais das polícias militar e rodoviárias, guardas municipais, DEINFRA, municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, além de agentes de trânsito. Durante a reunião foi entregue um manual informativo elaborado pelo DETRAN, contendo esclarecimentos sobre os procedimentos de rotina para a fiscalização dos veículos estrangeiros, bem como lavratura do auto de infração, inserção no sistema e geração da Guia de Pagamento e Notificação de Veículo Estrangeiro (GPNVE). No dia 13, o repasse das informações foi aos representantes dos consulados da Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, a fim de que estes possam orientar os estrangeiros que pretendam vir ao Brasil.
A sistemática da aplicação das multas será semelhante ao processo realizado frequentemente a veículos brasileiros. Diante de uma infração, o policial vai lavrar o auto, que será encaminhado ao órgão de origem para que a multa seja lançada no sistema do DETRAN/SC. A partir daí será gerada a guia, que poderá ser paga em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou correspondentes bancários. A diferença é que o veículo estrangeiro só poderá deixar o país mediante o pagamento da multa.
Essa é uma medida prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, regulamentada pela Resolução 328/11 do Conselho Nacional de Trânsito. Através de uma parceria entre as superintendências da Polícia Rodoviária Federal do Paraná e Rio Grande do Sul, será possível fiscalizar se os estrangeiros quitaram suas dívidas com Santa Catarina. Com uma simples consulta ao site do DETRAN/SC, o oficial poderá verificar se há débitos pendentes, orientando sobre os procedimentos para a quitação.
A medida não visa fiscalizar apenas turistas ou períodos de temporada, e sim todo aquele motorista estrangeiro que for pego fazendo algo contrário à legislação de trânsito em qualquer período do ano. O transporte rodoviário de cargas também será alvo da fiscalização, visto que o estado configura-se como corredor do MERCOSUL.
Ainda este ano devem ser feitas blitz educativas com orientações aos condutores, começando por Florianópolis e Balneário Camboriú. Para isso, o órgão de trânsito está desenvolvendo um material informativo com as infrações mais frequentes como uso do cinto de segurança, do capacete, condução segura de crianças e forma correta de estacionar, dentre outras.