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Denunciar é preciso. Persistir é fundamental

Em 7 de agosto de 2006, o então presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei número 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha. Ela é um dispositivo legal brasileiro que visa aumentar o rigor das punições das agressões contra as mulheres, quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

1 de junho de 2015

Em 7 de agosto de 2006, o então presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei número 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha. Ela é um dispositivo legal brasileiro que visa aumentar o rigor das punições das agressões contra as mulheres, quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Este ano, a lei completa oito anos desde que foi sancionada, e desde lá, vem ajudando muitas mulheres a denunciarem crimes de violência sofridos em casa.

Em Pomerode, muitos casos desta Lei são registrados todos os anos. No ano passado, foram 108 inquéritos policiais instaurados. Já em 2014, até o dia 31 de julho, já haviam sido instaurados 27 inquéritos, onde não foram contados os atos em flagrante. Entretanto, segundo a responsável pelo cartório nos casos de Maria da Penha no município, Maiara Francini de Araújo, muitos destes inquéritos não são levados a diante quando chegam ao Fórum. Muitas mulheres desistem de continuar com a denúncia quando chegam à frente do juiz. Assim, mesmo que registrado na polícia civil, e instaurado o inquérito policial, o processo não vai adiante, e o agressor continua impune, explica.

O número de casos de Lei Maria da Penha em Pomerode vem subindo consideravelmente de ano para ano. Maiara acredita que isto se deve ao fato das mulheres estarem tomando a iniciativa, procurando ajuda e se informando sobre o assunto. O número de denúncias cresceu devido ao fato das mulheres estarem mais informadas sobre a lei e seus direitos. Por isso, elas procuram a delegacia para abrir Boletim de Ocorrência, e consequentemente a instauração do competente inquérito policial. Mas o problema ainda está em seguir adiante, já que muitas desistem, comenta.

Muitas mulheres ainda não conhecem a forma como a Lei funciona nestes casos. Maiara então, explica como corre o processo. Primeiro, a mulher procura a delegacia e faz o registro da ocorrência, na qual ela relata qual violência foi sofrida. Neste momento, é verificada a necessidade ou não da medida protetiva. Depois, é instaurado um inquérito policial, onde os fatos são apurados e investigados, onde vítima, agressor e testemunhas são ouvidas e então é encaminhado ao Fórum do município. Se no Fórum não há desistência por parte da vítima, então o agressor responde legalmente por seus atos, e recebe uma punição por isso, explica.

É preciso lembrar também que a Lei Maria da Penha não protege apenas mulheres vítimas de agressão física. Maiara diz que palavras de baixo calão, destruição de patrimônio, entre outras manifestações violentas, se enquadram como violência doméstica. De acordo com o Artigo 7º da Lei, são considerados formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

-A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
– A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
– A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação. Ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. Lembrando que a violência sexual é caracterizada como estupro e o autor responde pelos fatos, conforme a pena prevista no Código penal e não na lei Maria da penha.
– A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

 

O por quê da Lei – O caso da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes ganhou repercussão nacional. Foi em sua homenagem à lei 11.340. Ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

Essa lei foi criada com os objetivos de impedir agressões domésticas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre. Essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.

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