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Dentro da lei

Que o número de veículos nas ruas aumenta a cada ano não é mais novidade para ninguém. No entanto, o crescimento maior é observado, especialmente, no número de motocicletas nas ruas. Em 2008, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) a quantidade de motos existente já era de 13,1 milhões e representava 24% do total nacional de veículos.

1 de junho de 2015

Que o número de veículos nas ruas aumenta a cada ano não é mais novidade para ninguém. No entanto, o crescimento maior é observado, especialmente, no número de motocicletas nas ruas. Em 2008, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) a quantidade de motos existente já era de 13,1 milhões e representava 24% do total nacional de veículos.
Essa porcentagem está associada ao seu baixo custo que estimula a compra, economia de combustível e sem falar que na maioria serve como passaporte para o acesso do jovem ao mercado de trabalho.
Desta maneira, fatalidades no trânsito também tem maior envolvimento de motos. Devido a isso, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), através da Resolução 410/12, regulamentou a profissão com cursos específicos para os motociclistas que transportam mercadorias (moto frete) e pessoas (moto táxi).

O curso
As aulas serão ministradas em Blumenau, dos dias 04 a 08 de fevereiro, nos turnos matutino, vespertino e noturno. “O curso de Motofrete e Mototáxi, entra em vigor a partir do dia dois, mas em acordo com a Polícia Militar de Pomerode, aqui na cidade,na primeira semana, será feita a fiscalização porém sem punição e sim com orientação da entrada em vigor desta Resolução, justamente para que aqueles que ainda não se adequaram o possam fazer”, explica Tatiana Leite Slomp, autoridade de trânsito no Getran de Pomerode.
A partir do dia 02 de fevereiro de 2013, será cobrado dos motofretistas a obrigatoriedade de cursos específicos para os profissionais que trabalham na entrega de mercadorias e transporte de pessoas em motocicletas. “Considerando a vigência da Lei nº 12.009/2009 – que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros (mototaxistas) e cargas (motofretista) -, além dos atos normativos exarados pelo Conselho Nacional de Trânsito, apresentamos o fluxograma, para melhor elucidação dos requisitos obrigatórios a serem observados pelos motociclistas profissionais (motofretistas)”, explica o supervisor do Citran de Pomerode, Yhon César Filho.

A lei
O DENATRAN através da RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete (motoboy). Desta forma, nos termos do artigo 8º da Lei n.º 12.009/2009, para que todos possam se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503 de 1.997) e do artigo 2º da Lei 12.009/2009. O CONTRAN determina que todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo. O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
Passa-se a proibir o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar ou semi reboque” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo CONTRAN.

Serviço:
Para se inscrever, custos e obter informações sobre o curso, é necessário entrar em contato com o Getran de Pomerode.
Telefone: 3387-7231

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