Geral

Definidos os vereadores representantes da CPI

Após a aprovação do Requerimento número 59/2013, que tem como objetivo a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito visando a apuração de estímulo econômico concedido pelo prefeito Rolf Nicolodelli, o próximo passo, foi na tarde de sexta-feira, na Câmara de Vereadores, definir a hierarquia dos membros da CPI.

1 de junho de 2015

Após a aprovação do Requerimento número 59/2013, que tem como objetivo a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito visando a apuração de estímulo econômico concedido pelo prefeito Rolf Nicolodelli, o próximo passo, foi na tarde de sexta-feira, na Câmara de Vereadores, definir a hierarquia dos membros da CPI.

De maneira consensual, foi decido que o vereador Horst Lemke seria o presidente, José Amarildo da Silva, o relator, e Marcos Edgar Muller Dallmann, membro. Nos próximos 15 dias chamaremos as primeiras testemunhas. Teremos um longo e árduo trabalho pela frente. O relatório preliminar irá indicar a existência ou não do fato determinado, explicou o presidente.

Horst Lemke acredita que os trabalhos serão concluídos antes dos 90 dias previstos pelo Regimento Interno do Legislativo. Minha intensão é que em dois meses tudo já esteja finalizado. A parte mais exaustiva e demorada será ouvirmos as testemunhas. Fico honrado em ser o presidente desta CPI, que é a segunda na história de nossa cidade. Na primeira, também participei como vereador diretamente. Contrataremos peritos se houver a necessidade, bem como, demais profissionais técnicos para nos auxiliar nos trabalhos de investigação.

Para o vereador José Amarildo da Silva foi uma grande surpresa se deparar com a necessidade de instauração de uma CPI, em tão pouco tempo de governo. Mesmo surpreso, já deixei bem claro que não me omitirei e que estou aqui pra representar a comunidade. Será um grande desafio, mas acredito que estejamos preparados. Contamos com uma assessoria jurídica e técnica, ou seja, aplicaremos o que diz em nossas leis, com todo o rigor necessário. Quero que os fatos sejam esclarecidos o mais breve possível e com toda a transparência que a população merece.

Explica ainda Amarildo que os trabalhos serão desenvolvidos em equipe pelos três vereadores, que irão participar juntos de todo o processo, do início ao fim. Depois de finalizados os trabalhos apresentaremos o relatório aos demais vereadores, para que conjuntamente, cheguemos a uma conclusão. Como o presidente já disso, acredito que em dois meses esteja tudo finalizado. Vamos nos dedicar integralmente para que isso seja possível.

Marcos Edgar Muller Dallmann, vereador do mesmo partido do prefeito Rolf Nicolodelli, disse que mesmo sendo contrário a instalação da CPI, sente-se honrado por participar deste processo. É importante, pois garantirei a transparência dos fatos. Uma coisa é estar de fora e outra é saber todos os detalhes do que realmente aconteceu. Já fui a busca de algumas informações, vi a ata do COMDES, conversei com o antigo Secretário, me inteirei do funcionamento e da Legislação. Será um grande desafio e muita responsabilidade, mas fico feliz pela confiança depositada.

Complementou declarando que mesmo sendo do partido do prefeito, seu trabalho no Legislativo é independente. Estou conseguindo trabalhar, mesmo com todas as polêmicas que surgiram nos últimos meses, envolvendo o mandato do prefeito Rolf Nicolodelli.

Próximos passos:

Caberá ao Relator a apresentação de relatório preliminar no prazo improrrogável de quinze (15) dias úteis, em que apreciará a existência ou não do fato determinado.

Decorrido este prazo, a Comissão Parlamentar de Inquérito deliberará sobre o relatório preliminar no prazo de três (03) dias úteis subsequentes à sua apresentação. Se a Comissão Parlamentar de Inquérito deliberar pela não existência de fato determinado nos termos do parecer prévio, encaminhará o processo ao Presidente da Câmara Municipal, que por resolução, extinguirá a Comissão, por falta de objeto.

A Comissão Parlamentar de Inquérito requisitará à Mesa da Câmara Municipal os Servidores Públicos de seu quadro de pessoal, necessários à realização de seus trabalhos investigatórios e proporá a contratação de técnicos e peritos que entendam necessários.

A Câmara Municipal, por seu Presidente, poderá contratar ou designar técnicos e peritos requisitados pela Comissão Parlamentar de Inquérito.

A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá determinar as diligências que julgar necessárias, tomar o depoimento pessoal dos indiciados, inquirir testemunhas, solicitar informações e requisitar documentos, dando ciência à Mesa da Câmara Municipal de seus atos e requisições.

A Comissão poderá realizar sessões reservadas, visando preservar o bom andamento das investigações.
A requisição de informações e documentos aos órgãos da administração pública municipal, por solicitação de qualquer dos membros da Comissão, será formalizada por ofício assinado por seu Presidente e pelo Presidente da Câmara, concedido o prazo de quinze (15) dias úteis para o atendimento pelo destinatário, a contar da data do seu efetivo recebimento, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.

Os indiciados e as testemunhas regularmente convocados pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, em razão de pedido formulado por qualquer de seus membros, serão ouvidos em datas e horários preestabelecidos, devendo as testemunhas prestar compromisso legal, bem como serem lavrados os respectivos termos.

O depoimento do Prefeito Municipal será tomado no seu gabinete em data e horário previamente definidos, devendo ser lavrado o competente termo.

Os processos investigatórios sob a responsabilidade das Comissões Parlamentares de Inquérito observarão, no que couber, as disposições do Código Processual Penal Art. 96. Quaisquer diligências, requisições de informações ou documentos solicitados serão deferidos pelo Presidente da Comissão, desde que relacionados com o fato determinado e objeto do respectivo processo.

Ao término dos trabalhos a Comissão Parlamentar de Inquérito apresentará, à Mesa Diretora, relatório circunstanciado com suas conclusões que: I – promoverá a sua apresentação ao Plenário para apreciação e deliberação prévia e, se aprovado, oferecerá, conforme o caso, projeto de lei, de decreto ou de resolução, que será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão subsequente, para única discussão e deliberação, dando ampla divulgação, inclusive por meio eletrônico; II – se for o caso, remeterá cópía do processo ao Ministério Público para que este promova, a seu critério, as ações que julgar cabíveis, para apuração da responsabilidade dos indiciados; e III – se for o caso, remeterá cópia do processo ao Tribunal de Contas do Estado, para as providências cabíveis, se o caso apurado for de sua competência. § 1º Se a Comissão Parlamentar de Inquérito deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido pela Resolução que a constituiu, esta será automaticamente extinta, salvo se o Plenário houver aprovado, em tempo hábil, prorrogação de seu prazo de funcionamento, através de requerimento de iniciativa do Presidente ou de Membros da Comissão. § 2º No caso do § 1º, a Mesa encaminhará as informações ao Ministério Público para tomar as providências cabíveis.

Notícias relacionadas